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norma nº 2294/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2294 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaLei nº 2.294/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.287/2021 que altera Lei Municipal nº 2.260/2021 que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
1
LEI MUNICIPAL N.º 2.294, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.287/2021 que altera a Lei Municipal 
2.260/2021 que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo 
Simplificado e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XV acrescido através da Lei Municipal n.º 2.287, de 29 de julho de 2021 ao 
art. 1º da Lei Municipal n.º 2.260, de 8 e abril de 2021 que “Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, 
visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria 
Municipal de Saúde” passa a vigorar com a seguinte redação:
“.....................................................................................................................................................
Art. 1º ...........................................................................................................................................
Função N° 
Vagas
(1)
Requisitos Remuneraçã
o inicial (R$)
Carga 
Horária/
semanal
XV Médico Otorrinolaringologista CR Anexo I 16.000,00 20h
(1) CR – Cadastro Reserva.
.....................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de agosto de 2021.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
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Lei Municipal 2294/2021
ANEXO I
Cargo: Médico Otorrinolaringologista
Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas mais especilização em Otorrinolaringologista, 
mais registro no respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas e/ou 20 (vinte) horas semanais, dependendo da previsão do 
edital do concurso público, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma 
de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. 
Síntese das Atividades: Realizar atendimento na área de otorrinolaringologia; desempenhar funções 
da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, cirurgias, 
acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja 
inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna 
da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e 
extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa 
de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos 
campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe 
multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do 
indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, 
prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de 
tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou 
terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; 
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e 
a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual 
interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com 
familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o 
tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus 
familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com 
grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de 
experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou 
em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover 
reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais 
complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; 
Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação 
do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a 
Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais 
Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos 
relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e 
instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar 
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores 
que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Realizar outras atribuições afins. 

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