| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2295 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Lei nº 2.295/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.219/2020 que Dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal dos produtos de origem animal (SIM) no Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 1 LEI MUNICIPAL N.º 2.295, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.219/2020 que dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal de produtos de origem animal (SIM), no município de Nova Xavantina (MT) e dá outros providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 19 da Lei Municipal n.º 2.219, de 28 de agosto de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “............................................................................................................... Art. 19. Face a complexidade da medida, o Chefe do Executivo Municipal terá prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação da presente Lei, para processar o devido enquadramento do município ao SIM Municipal, bem como para a devida regulamentação. ...............................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de agosto de 2021 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal