| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Lei nº 2.298/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.298, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 36.556,00 (trina e seis mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais), destinado a custear despesas com aquisição de materiais de consumo para garantir a segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais da educação e para ações de promoção da saúde e prevenção à COVID-19. Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, referente ao Fundo Municipal de Saúde, terá a seguinte classificação orçamentária: 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.011 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 10.305 — Vigilância Epidemiológica 10.305.0120 — Gestão do SUS 10.305.0120.2107 — Programa Saúde na Escola 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ..............................................R$ 36.556,00 Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto pelo superávit da fonte de recurso relacionada a abaixo: 0.3.46.074000...............................................................................................R$ 36.656,00 Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado, bem como o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 17 de agosto de 2.021 João Machado Neto Prefeito Municipal