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norma nº 2299/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2299 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaLei nº 2.299/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.299, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza abertura de crédito suplementar dentro do orçamento vigente e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no 
orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal 
nº 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinados 
a conclusão da obra de Construção do Fórum.
Art. 2º O crédito adicional suplementar definido no artigo 1º, referente à conclusão da 
obra de Construção do Fórum, terá a seguinte classificação orçamentária:
04 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.001 — Divisão de Contabilidade e Orçamento
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0122 — Infra-Estrutura
04.122.0122.1107 — Construção da Sede do Fórum
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações..............................................R$ 1.000.000,00
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, será coberto pelo
superávit da receita 2.4.2.8.10.9.1.00.00.00.00.00 – Outras Transferências de Convênios dos 
Estados, Fonte 0.3.24.000000 provenientes dos repasses do convênio 100006/2018 firmado entre 
o Município e Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS.
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo 
da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 
2021, assim como a Lei nº 2.248 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre as Diretrizes para 
Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício 2021 e a Lei nº 2.035 de 05 de dezembro de 
2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nova Xavantina-MT para o 
Quadriênio 2018 a 2021. 
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 17 de agosto
de 2.021.
João Machado Neto
Prefeito Municipal

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