| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Lei nº 2.299/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.299, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Autoriza abertura de crédito suplementar dentro do orçamento vigente e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinados a conclusão da obra de Construção do Fórum. Art. 2º O crédito adicional suplementar definido no artigo 1º, referente à conclusão da obra de Construção do Fórum, terá a seguinte classificação orçamentária: 04 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças 04.001 — Divisão de Contabilidade e Orçamento 04 — Administração 04.122 — Administração Geral 04.122.0122 — Infra-Estrutura 04.122.0122.1107 — Construção da Sede do Fórum 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações..............................................R$ 1.000.000,00 Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, será coberto pelo superávit da receita 2.4.2.8.10.9.1.00.00.00.00.00 – Outras Transferências de Convênios dos Estados, Fonte 0.3.24.000000 provenientes dos repasses do convênio 100006/2018 firmado entre o Município e Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS. Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021, assim como a Lei nº 2.248 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício 2021 e a Lei nº 2.035 de 05 de dezembro de 2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nova Xavantina-MT para o Quadriênio 2018 a 2021. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 17 de agosto de 2.021. João Machado Neto Prefeito Municipal