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norma nº 2365/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2365 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaLei nº 2.365/2022 do Poder Legislativo que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.199/2020, que fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Xavantina-MT, e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.365, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 001/2022



Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.199/2020, que fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Xavantina-MT, e dá outras providencias.  

 

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 



 Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.199/2020, passa a viger com a seguinte redação:



“Art. 1º O subsidio do Prefeito Municipal, e Secretário Municipais de Nova Xavantina-MT, a que se refere o artigo 29 da Constituição Federal, são fixados nos seguintes valores:



I – Prefeito Municipal – R$ - 18.000,00 (dezoito mil reais);

II – Vice Prefeito R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais;

(...).................................................................................

VI – Secretários Municipais R$ 8.000,00 (oito mil reais);



§1º – Os subsídios de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo somente poderá ser reajustado, por Lei específica, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do município.



§2º - As disposições referentes a férias acrescidas de um terço (1/3) e o décimo terceiro (13º) salario, dos agentes políticos acima mencionados, serão reguladas por Lei especifica e decreto regulamentar, nos termos da Lei Orgânica Municipal.



Art. 2º Revogadas as disposições em contrário. 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de forma imediata. 



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 18 de janeiro de 2022.



João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal



* Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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