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norma nº 2366/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2366 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaLei nº 2.366/2022 do Poder Legislativo que Concede recomposição Salarial aos Servidores Efetivos e Comissionados da Camara Municipal de Nova Xavantina-MT.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.366, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 002 DE 17 DE JANEIRO DE 2022.



Concede Recomposição Salarial aos Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina.



		O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 



		Art. 1º Concede Recomposição salarial de 5,08% (cinco virgula zero oito) por cento, aos salários dos Servidores Efetivos e Comissionados Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, a partir do dia 01 de janeiro de 2022. 



		Art. 2º Excluem-se do reajuste de que trata esta Lei os Servidores Públicos Municipais que recebe salário mínimo estabelecido pela política salarial do Governo Federal.



		Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                          Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 18 de janeiro de 2022.







João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal















* Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.



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