| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2376 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Lei nº 2.376/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.353/2021 que Institui verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.376, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.353/2021 que institui verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º e 2º da Lei Municipal n.º 2.353, de 21 de dezembro de 20211 passam a vigorar com as seguinte redações: “................................................................................................................................. Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal (* e Secretários Municipais), para atender as despesas decorrentes do exercício dos respectivos cargos, nos termos do inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º A verba de que trata esta lei será paga mensalmente ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito Municipal (*e aos Secretários Municipais, bem como os com status de Secretário: Controladoria Geral, Procuradoria Geral e Contador Geral,) em efetivo exercício das atividades dos respectivos cargos, de forma compensatória/indenizatória, pelo não recebimento de diárias, hospedagem, alimentação e ou adiantamentos e ajuda de custo para viagens, passagens aéreas, despesas com telefone celular, despesas com cursos e palestras, congressos, capacitação profissional, assinatura permanente ou temporária de jornais, revistas, boletins e outras publicações voltadas ao desenvolvimento da atividade do cargo, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo. Parágrafo único. Ao Prefeito Municipal fica fixada uma verba indenizatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); ao Vice-Prefeito Municipal (* e aos Secretários Municipais, bem como os com status de Secretário: Controladoria Geral, Procuradoria Geral e Contador Geral,) fica fixada uma verba indenizatória no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). ........................................................................................................................................” Art. 2º Esta lei em entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 22 de fevereiro de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal