| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 2021 |
| Date | 2021-08-27 |
| Ementa | Lei nº 2.304/2021 que Autoriza abertura de créditos adicionais especial e suplementar dentro do orçamento vigente e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.304, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 Autoriza abertura de créditos adicionais especial e suplementar dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especial no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de atualizar dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) destinado a custear despesa relativa a Divisão do Meio Ambiente, através de subvenções sociais. Artigo 2º — O crédito adicional especial, definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 11 — Secretaria Municipal de Turismo, M. Ambiente e Agricultura Familiar 11.002 — Divisão de Meio Ambiente 18 — Gestão Ambiental 18.542 — Controle Ambiental 18.542.0129 — Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente 18.542.0129.2079 — Manutenção do Meio Ambiente 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais ...................................... R$ 4.000,00 Artigo 3º — O crédito adicional especial que trata os artigos 1º e 2º será coberto utilizando recursos relativos ao artigo 43 da Lei 4.320/64, inciso II, pelo excesso de arrecadação, conforme demonstrado no cálculo de tendência relativo as transferências do Estado e suas entidades, Fonte — Recursos Ordinários. Artigo 4º — Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. Artigo 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 27 de agosto de 2.021 João Machado Neto – João BangPrefeito Municipal