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norma nº 2305/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2305 / 2021
Date 2021-09-09
EmentaLei nº 2.305/2021 do Poder Executivo que Extingue e cria nova categoria funcional e altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.305, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021.



Extingue e cria nova categoria funcional e altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2014 e dá outras providências.



	O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



	Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir cargo, colocar cargos em extinção e criar a seguinte nova categoria funcional: Técnico em Edificações no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo e Contratado em Caráter Permanente do Município de Nova Xavantina.



Art. 2º Os Quadros – I, II e III, constante do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 e suas alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes redações:

	“.....................................................................................................................................................................................

Quadro – I

Ord.

Categorias Funcionais

Tabela

Classe

Nível

Carga horária semanal

Vagas

Situação

01

Agente Administrativo

XIV

C 

1 a 12

40

20

Em extinção

02

Agente de Vigilância

XIV

B

1 a 12

40

20

Em extinção

03

Agente Sanitário

XIV

B

1 a 12

40

01

Em extinção

04

Analista Tributário 

XIV

G

1 a 12

40

01



05

Assistente Administrativo

XIV

C

1 a 12

40

60



06

Assistente Contínuo

XIV

C

1 a 12

40

01

Extinto

07

Atendente

XIV

B

1 a 12

40

49

Em extinção

08

Auditor Público Interno

XIV

I

1 a 12

40

01



09

Auxiliar Escritório

XIV

C

1 a 12

40

02

Em Extinção

10

Auxiliar Serviços Gerais

XIV

B

1 a 12

40

93



11

Biólogo

XIV

G

1 a 12

40

02



12

Bioquímico/Farmacêutico

XIV

G

1 a 12

40

03



13

Contador

XIV

I

1 a 12

40

01



14

Enfermeiro

XIV

G

1 a 12

40

15



15

Engenheiro Civil

XIV

G

1 a 12

40

02



16

Fiscal de Obras e Engenharia

XIV

E

1 a 12

40

01



17

Fiscal de Tributos

XIV

E

1 a 12

40

03



18

Fiscal Sanitário

XIV

E

1 a 12

40

05



19

Fiscal de Serviços Públicos

XIV

E

1 a 12

40

06



20

Gari

XIV

B

1 a 12

40

30

Em extinção

21

Maqueiro

XIV

C

1 a 12

40

04



22

Mecânico

XIV

F

1 a 12

40

02

Extinto

23

Motorista

XIV

C

1 a 12

40

20

Em extinção

24

Motorista de veículo de emergência

XIV

D

1 a 12

40

06



25

Odontólogo

XIV

G

1 a 12

40

05



26

Operador de Maquinas Pesadas

XIV

D

1 a 12

40

10

Em extinção

27

Pedreiro

XIV

D

1 a 12

40

05

Em extinção

28

Procurador 

XIV

I

1 a 12

40

02



29

Técnico em Contabilidade

XIV

F

1 a 12

40

01

Em extinção

30

Técnico de Segurança do Trabalho

XIV

D

1 a 12

40

01



31

Técnico em Edificações

XIV

D

1 a 12

40

02



	

Quadro – II

Ord.

Categorias Funcionais

Tabela

Classe

Nível

Carga horária semanal

Vagas

Situação

01

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Piso salarial Nacional

40

50



02

Agente de Combate a Endemias - ACE

Piso salarial Nacional

40

13



03

Agente de Higienização Hospitalar

XV

A

1 a 12

40

10

Em extinção

04

Assistente Social

XV

G

1 a 12

30

03



05

Auxiliar de Saúde Bucal

XV

B

1 a 12

40

05



06

Auxiliar de Enfermagem

XV

D

1 a 12

40

13

Em extinção

07

Auxiliar de Enfermagem

XV

B

1 a 12

30

01

Em extinção

08

Biomédico

XV

F 

1 a 12

40

02



09

Fisioterapeuta

XIV

F

1 a 12

30

07



10

Fonoaudiólogo

XIV

F

1 a 12

30

02



11

Nutricionista

XV

F

1 a 12

40

01



12

Psicólogo

XV

F

1 a 12

40

03



13

Técnico de Enfermagem

XV

D

1 a 12

40

35



14

Técnico de Enfermagem

XV

B

1 a 12

30

10

Em extinção

15

Técnico de Radiologia

XV

C

1 a 12

24

04



16

Técnico em Saúde Bucal – TSB

XV

C

1 a 12

40

01



17

Terapeuta Ocupacional

XV

G

1 a 12

40

01



18

Técnico de Laboratório

XV

C

1 a 12

40

04



19

Técnico de Imobilização

XV

C

1 a 12

30

04





Quadro - III

Ord.

Categorias Funcionais

Tabela

Classe

Nível

Carga horária semanal

Vagas

Situação

01

Médico Ginecologista/obstetra - 40 horas

XV

L

1 a 12

40

01



02

Médico Ginecologista/obstetra - 20 horas

XV

J

1 a 12

20

01



03

Médico Neurologista - 40 horas

XV

L

1 a 12

40

01



04

Médico Neurologista - 20 horas

XV

J

1 a 12

20

01



05

Médico Pediatra - 40 horas

XV

L

1 a 12

40

01



06

Médico Pediatra - 20 horas

XV

J

1 a 12

20

01



07

Médico Cirurgião Geral - 40 horas

XV

L

1 a 12

40

01



08

Médico Cirurgião Geral - 20 horas

XV

J

1 a 12

20

01



09

Médico Generalista 40 horas

XV

K

1 a 12

40

08



10

Médico Generalista 20 horas

XV

I

1 a 12

20

06



11

Médico Anestesiologista - 40 horas

XV

L

1 a 12

40

01



12

Médico Anestesiologista - 20 horas

XV

J

1 a 12

20

01



13

Médico Veterinário - 40 horas

XV

G

1 a 12

40

01



14

Medico Traumato-Ortopedista - 40 horas

XV

L

1 a 12

40

01



15

Medico Traumato-Ortopedista - 20 horas 

XV

J

1 a 12

20

02





	.....................................................................................................................................................................................”

Parágrafo único. A remuneração do novo cargo: Técnico em Edificações, será calculada em conformidade com as Tabelas XIV da Lei Municipal n.º 1.801/2014 e suas alterações posteriores.



Art. 3º Consta no Anexo I, que integram a presente Lei,  a descrição das atividades, carga horária, atribuições e competências da nova categoria funcional de que trata o caput  do artigo 1º desta Lei.



Art. 3º Revogam-se todas disposições em contrário. 



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de setembro de 2021.





João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal







Anexo I







Cargo: Técnico em Edificações 

Requisitos: Ensino Técnico em Edificações, mais registro no respectivo conselho de classe.



Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.



Síntese das atividades:

Desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas; desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas segundo normas e especificações técnicas; auxiliar na elaboração de projetos arquitetônicos; auxiliar no desenvolvimento de projetos de estrutura de concreto; auxiliar na elaboração de projetos de estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate a incêndios, de ar condicionado e cabeamento estruturado; tomar providências para legalizar projetos e obras: Conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra; encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de documentação; organizar arquivo técnico; planejar o trabalho de execução de civis: Participar da definição de métodos e técnicas construtivas; listar máquinas, equipamentos e ferramentas; elaborar cronograma de suprimentos; racionalizar canteiro de obras; acompanhar os resultados dos serviços; orçar obras: fazer estimativa de custos; interpretar projetos e especificações técnicas; fazer visita técnica para levantamento de dados; levantar quantitativos de projetos de edificações; cotar preços de insumos e serviços; fazer composição de custos diretos e indiretos; elaborar planilha de quantidade e de custos; comparar custos; elaborar cronograma físico-financeiro; providenciar suprimentos e serviços: Pesquisar a existência de novas tecnologias; elaborar cronograma de compras; consultar estoque; selecionar fornecedores; fazer cotações de preços; elaborar estudo comparativo de custos; negociar prazos de entrega e condições de pagamento de produtos e serviços; auxiliar na supervisão e execução de obras: Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; controlar o estoque e o armazenamento de materiais; fazer gestões para garantir que as instruções dos fabricantes sejam seguidas; racionalizar o uso dos materiais; acompanhar e verificar o cumprimento do cronograma preestabelecido; conferir execução e qualidade dos serviços; fiscalizar obras; realizar medições; realizar apropriação de máquinas, equipamentos e mão-de-obra; solucionar problemas de execução; zelar pela organização, segurança e limpeza da obra; padronizar procedimentos; Executar controle tecnológico de materiais e solos: Aplicar normas técnicas; operar equipamentos de laboratório e sondagem; executar serviços de sondagem; coordenar equipe de coleta de amostras e ensaios; coletar amostras; executar ensaios; especificar e quantificar os materiais utilizados nos ensaios; elaborar e analisar relatórios técnicos; controlar estoque dos materiais de ensaio; Executar a manutenção e conservação de: Fazer visita técnica para diagnóstico; verificar responsabilidade; propor soluções alternativas; orçar o serviço; providenciar o reparo; supervisionar a execução. Utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferências e audiências públicas e fiscalizações de contrato, quando for compatível com sua função; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.







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