| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 2021 |
| Date | 2021-09-09 |
| Ementa | Lei nº 2.305/2021 do Poder Executivo que Extingue e cria nova categoria funcional e altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e dá outras providencias. |
| native_id | 2090 |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.305, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021. Extingue e cria nova categoria funcional e altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2014 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir cargo, colocar cargos em extinção e criar a seguinte nova categoria funcional: Técnico em Edificações no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo e Contratado em Caráter Permanente do Município de Nova Xavantina. Art. 2º Os Quadros – I, II e III, constante do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 e suas alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes redações: “..................................................................................................................................................................................... Quadro – I Ord. Categorias Funcionais Tabela Classe Nível Carga horária semanal Vagas Situação 01 Agente Administrativo XIV C 1 a 12 40 20 Em extinção 02 Agente de Vigilância XIV B 1 a 12 40 20 Em extinção 03 Agente Sanitário XIV B 1 a 12 40 01 Em extinção 04 Analista Tributário XIV G 1 a 12 40 01 05 Assistente Administrativo XIV C 1 a 12 40 60 06 Assistente Contínuo XIV C 1 a 12 40 01 Extinto 07 Atendente XIV B 1 a 12 40 49 Em extinção 08 Auditor Público Interno XIV I 1 a 12 40 01 09 Auxiliar Escritório XIV C 1 a 12 40 02 Em Extinção 10 Auxiliar Serviços Gerais XIV B 1 a 12 40 93 11 Biólogo XIV G 1 a 12 40 02 12 Bioquímico/Farmacêutico XIV G 1 a 12 40 03 13 Contador XIV I 1 a 12 40 01 14 Enfermeiro XIV G 1 a 12 40 15 15 Engenheiro Civil XIV G 1 a 12 40 02 16 Fiscal de Obras e Engenharia XIV E 1 a 12 40 01 17 Fiscal de Tributos XIV E 1 a 12 40 03 18 Fiscal Sanitário XIV E 1 a 12 40 05 19 Fiscal de Serviços Públicos XIV E 1 a 12 40 06 20 Gari XIV B 1 a 12 40 30 Em extinção 21 Maqueiro XIV C 1 a 12 40 04 22 Mecânico XIV F 1 a 12 40 02 Extinto 23 Motorista XIV C 1 a 12 40 20 Em extinção 24 Motorista de veículo de emergência XIV D 1 a 12 40 06 25 Odontólogo XIV G 1 a 12 40 05 26 Operador de Maquinas Pesadas XIV D 1 a 12 40 10 Em extinção 27 Pedreiro XIV D 1 a 12 40 05 Em extinção 28 Procurador XIV I 1 a 12 40 02 29 Técnico em Contabilidade XIV F 1 a 12 40 01 Em extinção 30 Técnico de Segurança do Trabalho XIV D 1 a 12 40 01 31 Técnico em Edificações XIV D 1 a 12 40 02 Quadro – II Ord. Categorias Funcionais Tabela Classe Nível Carga horária semanal Vagas Situação 01 Agente Comunitário de Saúde - ACS Piso salarial Nacional 40 50 02 Agente de Combate a Endemias - ACE Piso salarial Nacional 40 13 03 Agente de Higienização Hospitalar XV A 1 a 12 40 10 Em extinção 04 Assistente Social XV G 1 a 12 30 03 05 Auxiliar de Saúde Bucal XV B 1 a 12 40 05 06 Auxiliar de Enfermagem XV D 1 a 12 40 13 Em extinção 07 Auxiliar de Enfermagem XV B 1 a 12 30 01 Em extinção 08 Biomédico XV F 1 a 12 40 02 09 Fisioterapeuta XIV F 1 a 12 30 07 10 Fonoaudiólogo XIV F 1 a 12 30 02 11 Nutricionista XV F 1 a 12 40 01 12 Psicólogo XV F 1 a 12 40 03 13 Técnico de Enfermagem XV D 1 a 12 40 35 14 Técnico de Enfermagem XV B 1 a 12 30 10 Em extinção 15 Técnico de Radiologia XV C 1 a 12 24 04 16 Técnico em Saúde Bucal – TSB XV C 1 a 12 40 01 17 Terapeuta Ocupacional XV G 1 a 12 40 01 18 Técnico de Laboratório XV C 1 a 12 40 04 19 Técnico de Imobilização XV C 1 a 12 30 04 Quadro - III Ord. Categorias Funcionais Tabela Classe Nível Carga horária semanal Vagas Situação 01 Médico Ginecologista/obstetra - 40 horas XV L 1 a 12 40 01 02 Médico Ginecologista/obstetra - 20 horas XV J 1 a 12 20 01 03 Médico Neurologista - 40 horas XV L 1 a 12 40 01 04 Médico Neurologista - 20 horas XV J 1 a 12 20 01 05 Médico Pediatra - 40 horas XV L 1 a 12 40 01 06 Médico Pediatra - 20 horas XV J 1 a 12 20 01 07 Médico Cirurgião Geral - 40 horas XV L 1 a 12 40 01 08 Médico Cirurgião Geral - 20 horas XV J 1 a 12 20 01 09 Médico Generalista 40 horas XV K 1 a 12 40 08 10 Médico Generalista 20 horas XV I 1 a 12 20 06 11 Médico Anestesiologista - 40 horas XV L 1 a 12 40 01 12 Médico Anestesiologista - 20 horas XV J 1 a 12 20 01 13 Médico Veterinário - 40 horas XV G 1 a 12 40 01 14 Medico Traumato-Ortopedista - 40 horas XV L 1 a 12 40 01 15 Medico Traumato-Ortopedista - 20 horas XV J 1 a 12 20 02 .....................................................................................................................................................................................” Parágrafo único. A remuneração do novo cargo: Técnico em Edificações, será calculada em conformidade com as Tabelas XIV da Lei Municipal n.º 1.801/2014 e suas alterações posteriores. Art. 3º Consta no Anexo I, que integram a presente Lei, a descrição das atividades, carga horária, atribuições e competências da nova categoria funcional de que trata o caput do artigo 1º desta Lei. Art. 3º Revogam-se todas disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de setembro de 2021. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Anexo I Cargo: Técnico em Edificações Requisitos: Ensino Técnico em Edificações, mais registro no respectivo conselho de classe. Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Síntese das atividades: Desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas; desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas segundo normas e especificações técnicas; auxiliar na elaboração de projetos arquitetônicos; auxiliar no desenvolvimento de projetos de estrutura de concreto; auxiliar na elaboração de projetos de estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate a incêndios, de ar condicionado e cabeamento estruturado; tomar providências para legalizar projetos e obras: Conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra; encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de documentação; organizar arquivo técnico; planejar o trabalho de execução de civis: Participar da definição de métodos e técnicas construtivas; listar máquinas, equipamentos e ferramentas; elaborar cronograma de suprimentos; racionalizar canteiro de obras; acompanhar os resultados dos serviços; orçar obras: fazer estimativa de custos; interpretar projetos e especificações técnicas; fazer visita técnica para levantamento de dados; levantar quantitativos de projetos de edificações; cotar preços de insumos e serviços; fazer composição de custos diretos e indiretos; elaborar planilha de quantidade e de custos; comparar custos; elaborar cronograma físico-financeiro; providenciar suprimentos e serviços: Pesquisar a existência de novas tecnologias; elaborar cronograma de compras; consultar estoque; selecionar fornecedores; fazer cotações de preços; elaborar estudo comparativo de custos; negociar prazos de entrega e condições de pagamento de produtos e serviços; auxiliar na supervisão e execução de obras: Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; controlar o estoque e o armazenamento de materiais; fazer gestões para garantir que as instruções dos fabricantes sejam seguidas; racionalizar o uso dos materiais; acompanhar e verificar o cumprimento do cronograma preestabelecido; conferir execução e qualidade dos serviços; fiscalizar obras; realizar medições; realizar apropriação de máquinas, equipamentos e mão-de-obra; solucionar problemas de execução; zelar pela organização, segurança e limpeza da obra; padronizar procedimentos; Executar controle tecnológico de materiais e solos: Aplicar normas técnicas; operar equipamentos de laboratório e sondagem; executar serviços de sondagem; coordenar equipe de coleta de amostras e ensaios; coletar amostras; executar ensaios; especificar e quantificar os materiais utilizados nos ensaios; elaborar e analisar relatórios técnicos; controlar estoque dos materiais de ensaio; Executar a manutenção e conservação de: Fazer visita técnica para diagnóstico; verificar responsabilidade; propor soluções alternativas; orçar o serviço; providenciar o reparo; supervisionar a execução. Utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferências e audiências públicas e fiscalizações de contrato, quando for compatível com sua função; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.