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norma nº 2311/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2311 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaLei nº 2.311/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais suplementar dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.311, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021



Autoriza abertura de créditos adicionais suplementar dentro do orçamento vigente e dá outras providências.



O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

 Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementar no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de atualizar dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.862.661,55 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos) destinado a custear despesas com a manutenção das ações relativas as Secretarias Municipais de Esporte, Saúde e Infraestrutura.



Artigo 2º — O crédito adicional suplementar, definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária:



06 — Secretaria Municipal de Esporte

06.001 — Divisão de Desporto

27 — Desporto e Lazer

27.811 — Desporto de Rendimento

27.811.0115 — Desporto e Lazer

27.811.0115.1076 — Ampliação e Reforma do Estádio

4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações

Fonte 0.1.24.00.00.00 – transferências de convênios – outros (não relacionados a educação/saúde/assistência social) ........... R$ 240.000,00

Fonte 0.1.00.082000 – Transferências da união – Lei Complementar 176/2020 ......................................................................................... R$ 30.000,00



07 — Secretaria Municipal de Saúde

07.001 — Divisão de Saúde

10 — Saúde

10.301 — Atenção Básica

10.301.0116 — Atenção Básica

10.301.0116.1115 — Sistema de Abastecimento de Água Nova Canaã do Leste - PA Safra

4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações

Fonte 0.1.23.000000 – Transferencias de convênios ou contratos de repasses – saúde ......................................................................... R$ 422.661,55





08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.001 — Divisão de Estradas Vicinais

26 — Transporte

26.122 — Administração Geral

26.122.0122 — Infraestrutura

26.122.0122.2047 — Atividades de Manutenção da Sec. de Infra-Estrutura

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo 

Fonte 0.1.30.000000 – Recursos do fundo de transporte e habitação – FETHAB .......................................................................................... R$ 200.000,00



08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.001 — Divisão de Estradas Vicinais

26 — Transporte

26.782 — Transporte Rodoviário

26.122.0122 — Infraestrutura

26.122.0122.2047 — Patrolamento de estradas, construção e reforma de pontes e bueiros

4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações 

Fonte 0.1.00.082000 – Transferências da união – Lei Complementar 176/2020 ....................................................................................... R$ 270.000,00



08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.004 — Divisão de Eletricidade

25 — Energia

25.752 — Energia Elétrica

25.752.0123 — Serviços Urbanos

25.752.0123.2080 — Manutenção da Iluminação Pública

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ

Fonte 0.1.17000000 – Contribuição para o custeio dos serviços e iluminação pública – COSIP ...................................................... R$ 700.000,00





Artigo 3º — O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto utilizando recursos conforme descritos abaixo relativos ao artigo 43 da Lei 4.320/64, conforme descrito abaixo.



Inciso I – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.



Fonte 0.1.23.000000 – Transferências de convênios ou contratos de repasses – saúde ......................................................................... R$ 422.661,55 



 Inciso II – Provenientes de excesso de arrecadação. 

Receita 1.7.1.8.99.1.1.99 – Outros transferências da união não especificadas anteriormente



Fonte 0.1.00.082000 – Transferências da união – Lei Complementar 176/2020 ....................................................................................... R$ 300.000,00



Inciso III - 	resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.



08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.004 — Divisão de Eletricidade

25 — Energia

25.752 — Energia Elétrica

25.752.0123 — Serviços Urbanos

25.752.0123.2080 — Manutenção da Iluminação Pública

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ

Fonte 0.1.00000000 – Recursos ordinários ................................ R$ 700.000,00



08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.002 — Divisão Obras e Vias

15 — Urbanismo

15.451 — Infraestrutura Urbana

15.451.0122 — Infraestrutura

15.451.0122.2105 — Georreferenciamento

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ

Fonte 0.1.90.000000 – Operações de créditos internas ......... R$ 440.000,00





Artigo 4º — Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os elementos de despesas e as fontes de recursos conforme acima relacionados, bem como o a Lei 2035/2017 - Plano Plurianual e a Lei 2248/2020 - Diretrizes Orçamentárias de 2021. 



Artigo 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  



Nova Xavantina—MT, 22 de setembro de 2.021

 João Machado NetoPrefeito Municipal





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