| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2311 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | Lei nº 2.311/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais suplementar dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.311, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza abertura de créditos adicionais suplementar dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementar no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de atualizar dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.862.661,55 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos) destinado a custear despesas com a manutenção das ações relativas as Secretarias Municipais de Esporte, Saúde e Infraestrutura. Artigo 2º — O crédito adicional suplementar, definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 06 — Secretaria Municipal de Esporte 06.001 — Divisão de Desporto 27 — Desporto e Lazer 27.811 — Desporto de Rendimento 27.811.0115 — Desporto e Lazer 27.811.0115.1076 — Ampliação e Reforma do Estádio 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações Fonte 0.1.24.00.00.00 – transferências de convênios – outros (não relacionados a educação/saúde/assistência social) ........... R$ 240.000,00 Fonte 0.1.00.082000 – Transferências da união – Lei Complementar 176/2020 ......................................................................................... R$ 30.000,00 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.001 — Divisão de Saúde 10 — Saúde 10.301 — Atenção Básica 10.301.0116 — Atenção Básica 10.301.0116.1115 — Sistema de Abastecimento de Água Nova Canaã do Leste - PA Safra 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações Fonte 0.1.23.000000 – Transferencias de convênios ou contratos de repasses – saúde ......................................................................... R$ 422.661,55 08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura 08.001 — Divisão de Estradas Vicinais 26 — Transporte 26.122 — Administração Geral 26.122.0122 — Infraestrutura 26.122.0122.2047 — Atividades de Manutenção da Sec. de Infra-Estrutura 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo Fonte 0.1.30.000000 – Recursos do fundo de transporte e habitação – FETHAB .......................................................................................... R$ 200.000,00 08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura 08.001 — Divisão de Estradas Vicinais 26 — Transporte 26.782 — Transporte Rodoviário 26.122.0122 — Infraestrutura 26.122.0122.2047 — Patrolamento de estradas, construção e reforma de pontes e bueiros 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações Fonte 0.1.00.082000 – Transferências da união – Lei Complementar 176/2020 ....................................................................................... R$ 270.000,00 08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura 08.004 — Divisão de Eletricidade 25 — Energia 25.752 — Energia Elétrica 25.752.0123 — Serviços Urbanos 25.752.0123.2080 — Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte 0.1.17000000 – Contribuição para o custeio dos serviços e iluminação pública – COSIP ...................................................... R$ 700.000,00 Artigo 3º — O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto utilizando recursos conforme descritos abaixo relativos ao artigo 43 da Lei 4.320/64, conforme descrito abaixo. Inciso I – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Fonte 0.1.23.000000 – Transferências de convênios ou contratos de repasses – saúde ......................................................................... R$ 422.661,55 Inciso II – Provenientes de excesso de arrecadação. Receita 1.7.1.8.99.1.1.99 – Outros transferências da união não especificadas anteriormente Fonte 0.1.00.082000 – Transferências da união – Lei Complementar 176/2020 ....................................................................................... R$ 300.000,00 Inciso III - resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. 08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura 08.004 — Divisão de Eletricidade 25 — Energia 25.752 — Energia Elétrica 25.752.0123 — Serviços Urbanos 25.752.0123.2080 — Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte 0.1.00000000 – Recursos ordinários ................................ R$ 700.000,00 08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura 08.002 — Divisão Obras e Vias 15 — Urbanismo 15.451 — Infraestrutura Urbana 15.451.0122 — Infraestrutura 15.451.0122.2105 — Georreferenciamento 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte 0.1.90.000000 – Operações de créditos internas ......... R$ 440.000,00 Artigo 4º — Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os elementos de despesas e as fontes de recursos conforme acima relacionados, bem como o a Lei 2035/2017 - Plano Plurianual e a Lei 2248/2020 - Diretrizes Orçamentárias de 2021. Artigo 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Xavantina—MT, 22 de setembro de 2.021 João Machado NetoPrefeito Municipal