| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2313 / 2021 |
| Date | 2021-10-15 |
| Ementa | Lei nº 2.313/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.249/2020 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.313, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.249/2020 que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, para o exercício de 2021, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º O inciso I do art. 6º da Lei Municipal n.º 2.249, de 28 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “.............................................................................................................................. Art. 6º .................................................................................................................... I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% da sua despesa total fixada, no curso da execução orçamentária, bem como o remanejamento e transposição de recursos, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da sua despesa total fixada, no curso da execução orçamentária, bem como o remanejamento e transposição de recursos, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; ..............................................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 15 de outubro de 2021 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal