| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2317 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Lei nº 2.317/2021 do Poder Executivo que Altera o art. 4-B a Lei Municipal nº 1.103/2004 - que Institui no Município de Nova a Contribuição de Iluminação Publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.317, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 "Altera o art. 4-B a Lei Municipal n.º 1.103/2004 – que institui no Município de Nova Xavantina a Contribuição de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, e dá outras providências". O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o artigo 4º-B da Lei Municipal nº 1.103/2004, que passa a ter a seguinte redação: “......................................................................................................................................... Art. 4-B A cobrança da CIP de que trata o art. 4-A desta Lei, sobre os lotes e loteamentos ainda sem rede de iluminação pública, será devida no ano subseqüente da energização da iluminação pública. Art. 4-B O fato gerador da CIP é a prestação dos serviços de Iluminação Pública, em caráter universal, pelo Município, de forma direta ou indireta”. § 1º A cobrança da CIP de que trata o art. 4-A desta Lei, recairá sobre os lotes e loteamentos independentemente se beneficiados pela existência de rede de iluminação pública. § 1º A cobrança da CIP – Contribuição de Iluminação Publica de que se trata o Art. 4-B dessa Lei recairá caso haja a disponibilização da rede de iluminação publica sobre lotes e loteamento beneficiado pela respectiva rede (Emenda Modificativa nº 001 de 06 de agosto de 2021) 1. .........................................................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 26 de outubro de 2021. João Machado Neto - Bang Prefeito Municipal 1 Emenda Modificativa nº 001 de 06 de agosto de 2021, de autoria e redação do Legislativo Municipal.