| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2319 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Lei nº2.319/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convenio e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.319, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), divididos em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) com a Associação Amigos de Quatro Patas de Nova Xavantina - MT, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.303.820/0001-20. Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência até 31/12/2021, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano. Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de novembro de 2021 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal