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norma nº 2323/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2323 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaLei nº 2.323/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.323 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.



O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias no orçamento vigente, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) destinado a custear despesa relativa a Câmara Municipal.



Art. 2º O crédito adicional especial, definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária:

01 — Câmara Municipal

01.001 — Gabinete do Presidente

01.031.0101.2001.3.1.91.13.00.00.00 

R$ 3.000,00

Fonte: 0.1.00.00.00.00

R$ 3.000,00



TOTAL

R$ 3.000,00



Art. 3º O crédito adicional especial que trata os artigos 1º e 2º será coberto utilizando recursos relativos ao cancelamento da dotação orçamentária:

01 — Câmara Municipal

01.001 — Gabinete do Presidente

01.031.0101.2001.3.1.90.13.00.00.00 

R$ 3.000,00

Fonte: 0.1.00.00.00.00

R$ 3.000,00



TOTAL

R$ 3.000,00



 	Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.  



Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de novembro de 2.021

 João Machado Neto – João BangPrefeito Municipal

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