| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2325 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | Lei nº 2.325/2021 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura que Dispõe sobre alteração da lei Municipal nº 19 de 96 de junho de 1.983 e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.325, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 1 Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 19 de 06 de Junho de 1983, e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 19 de 06 de junho de 1.983, passa a vigorar com a seguinte redação: “................................................................................................................................. Art.2º............................................................................................................................. Parágrafo Único: No Setor Xavantina a denominação de ruas, praças, avenidas, travessas e demais logradouros públicos será no sentido de homenagear personagens ilustres de nossa história, com exceção dos nomes: “Expedição Roncador Xingu” e “Brasil Central” e no Setor Nova Brasília, com exceção da Avenida Couto Magalhães a denominação de ruas, praças, avenidas, travessas e demais logradouros públicos será no sentido de homenagear os Estados e suas respectivas capitais, bem como as principais cidades brasileiras, territórios e Distrito Federal. Parágrafo único. No Setor Nova Brasília e no Setor Xavantina a denominação de ruas, praças, avenidas, travessas e demais logradouros públicos será no sentido de homenagear personagens ilustres de nossa história, pessoas que fizeram parte da história do desenvolvimento de nossa cidade e homenagear os Estados e suas respectivas capitais, bem como as principais cidades brasileiras, territórios e Distrito Federal. .......................................................................................................................................” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de novembro de 2021 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal 1. Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.