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norma nº 2325/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2325 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaLei nº 2.325/2021 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura que Dispõe sobre alteração da lei Municipal nº 19 de 96 de junho de 1.983 e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.325, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 1



Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 19 de 06 de Junho de 1983, e dá outras providencias. 



		O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



			Art. 1º - O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 19 de 06 de junho de 1.983, passa a vigorar com a seguinte redação:

		“.................................................................................................................................		Art.2º.............................................................................................................................

Parágrafo Único: No Setor Xavantina a denominação de ruas, praças, avenidas, travessas e demais logradouros públicos será no sentido de homenagear personagens ilustres de nossa história, com exceção dos nomes: “Expedição Roncador Xingu” e “Brasil Central” e no Setor Nova Brasília, com exceção da Avenida Couto Magalhães a denominação de ruas, praças, avenidas, travessas e demais logradouros públicos será no sentido de homenagear os Estados e suas respectivas capitais, bem como as principais cidades brasileiras, territórios e Distrito Federal. 



Parágrafo único. No Setor Nova Brasília e no Setor Xavantina a denominação de ruas, praças, avenidas, travessas e demais logradouros públicos será no sentido de homenagear personagens ilustres de nossa história, pessoas que fizeram parte da história do desenvolvimento de nossa cidade e homenagear os Estados e suas respectivas capitais, bem como as principais cidades brasileiras, territórios e Distrito Federal. 

.......................................................................................................................................”



			Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de novembro de 2021





João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal





1. Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. 



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