| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2329 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | Lei nº 2.329/2021 do Pode Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.318/2021 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Publico e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.329, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.318/2021 que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Público e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.318, de 10 de novembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “............................................................................................................................................ Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar Processo Seletivo Público para contratações temporárias em caráter permanente, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminado abaixo: Função N° Vagas (1) Requisitos(2) Remuneração inicial Carga Horária/ semanal I Agente Comunitário de Saúde - ACS CR (UBS-01) * 1.550,00 40h II Agente Comunitário de Saúde - ACS CR (UBS-02) * 1.550,00 40h III Agente Comunitário de Saúde - ACS CR (UBS-03) * 1.550,00 40h IV Agente Comunitário de Saúde - ACS CR (UBS-04) * 1.550,00 40h V Agente Comunitário de Saúde - ACS CR (UBS-05) * 1.550,00 40h VI Agente de Combate às Endemias - ACE CR * 1.550,00 40h CR - Cadastro Reserva. (2) De acordo com a Lei Municipal 1.801/2014 e suas alterações posteriores e Lei n.º 11.350/2006 e suas alterações posteriores. § 1º As contratações em caráter permanente de que trata o caput deste artigo, são para suprir as demandas inerentes aos afastamentos legais, devendo limitar-se as de reposições de vacância de servidores efetivos (aposentadorias, demissões, áreas descobertas, vagas abertas, etc.), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. § 2º As vagas e a contratação de que trata esta Lei, deverão se restringir as hipóteses de reposição de vacância, a fim de não incorrer nas vedações trazidas pelo artigo 8°, IV da LC 173/2020. ............................................................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de novembro de 2021. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal