| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2330 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | Lei nº 2.330/2021 do Poder Executivo que Ratifica o Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Município de Nova Xavantina ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia/CISRGA. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.330, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 “RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INTEGRAR O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO DO GARÇAS ARAGUAIA/CISRGA” O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a participação do Município de Nova Xavantina/MT no Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia, denominado CISRGA, ratificando em todos os seus termos o protocolo de intenções, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e demais norma específicas aplicáveis. Art. 2º As despesas decorrentes à execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde do Munícipio de Nova Xavantina, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 23 de novembro de 2021 João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal