| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2331 / 2021 |
| Date | 2021-12-01 |
| Ementa | Lei nº 2.331/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.331, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme discriminado abaixo: Cargo Classe/Nível C/H(1) Sem. Exigências para o cargo Vagas Professor Salário inicial do cargo (Pedagógico ou normal superior) 30 Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior 37 Técnico Administrativo Educacional Classe A - 01 40 Ensino Médio Completo 03 Técnico Educacional em Desenvolvimento Infantil – TEDI Classe A - 01 40 Ensino Médio Completo 15 Apoio Administrativo Educacional – Manutenção da Infraestrutura Classe A - 01 40 Ensino Fundamental Completo 08 Apoio Administrativo Educacional – Alimentação Escolar Classe A - 01 40 Ensino Fundamental Completo 05 - Carga Horária Semanal § 1º As contratações de que trata o caput deste artigo, são para suprir as demandas inerentes aos afastamentos legais, bem como suprir às necessidades das Unidades de Ensino e melhor atender aos alunos durante o período de pandemia, oferecendo melhores condições de biossegurança e qualidade. § 2º As vagas e a contratação de que trata esta Lei, deverão se restringir as hipóteses de reposição de vacância e contratações temporárias, a fim de não incorrer nas vedações trazidas pelo artigo 8°, IV da LC 173/2020. Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 1º de dezembro de 2021. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal