| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2338 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Lei nº 2.338/2021 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.338, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Padre Penido Burnier, n.º 276, bairro Jardim Alvorada, Setor Xavantina, Nova Xavantina – MT, com a seguinte denominação: “Centro Municipal de Educação Infantil - Professora Ana Célia Moreira da Silva Sales”. Parágrafo único. O Centro Municipal de Educação Infantil – Professora Ana Célia Moreira da Silva Sales de que trata o caput deste artigo, será vinculado à Secretaria Municipal de Educação e terá por finalidade atender aos aluno(a)s da Educação Infantil residentes no Setor Xavantina. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de dezembro de 2021. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal