| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2345 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Lei nº 2.345/2021 do Poder Executivo que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias. |
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LEI MUNIICPAL N.º 2.345, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo anual devido do ISS – Imposto Sobre Serviços do exercício de 2022, aos profissionais liberais, moto-taxista e taxistas que estão exclusivamente sob o regime de estimativa. § 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para pagamento até o dia 31/05/2022. § 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá emitir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal, impreterivelmente até o dia 30/05/2022. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de dezembro de 2.021. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal