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norma nº 2345/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2345 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaLei nº 2.345/2021 do Poder Executivo que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.
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LEI MUNIICPAL N.º 2.345, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021



Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências.

	

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:



Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo anual devido do ISS – Imposto Sobre Serviços do exercício de 2022, aos profissionais liberais, moto-taxista e taxistas que estão exclusivamente sob o regime de estimativa.



§ 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para pagamento até o dia 31/05/2022.



§ 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá emitir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal, impreterivelmente até o dia 30/05/2022.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de dezembro de 2.021.





João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal



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