| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Lei nº 2.351/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial e suplementar dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.351, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza abertura de créditos adicionais especial e suplementar dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de atualizar dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.004.000,00 (Um milhão e quatro mil reais) destinado a custear despesas com a manutenção das ações relativas ao FUNDEB - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cobertos pelo excesso de arrecadação. Art. 2º O crédito adicional suplementar relativo ao excesso de arrecadação, definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.001 — FUNDEB 12 — Educação 12.361 — Ensino Fundamental 12.361.0109 — Educação Básica Pública 12.361.0109.2018 — Remuneração dos Professores do Magistério 3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.. R$ 200.000,00 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas............. R$ 490.000,00 12.361.0109.2023 — Remuneração dos Professores do Magistério 3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.. R$ 35.000,00 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas............. R$ 25.000,00 12.365 — Educação Infantil 12.365.0109 — Educação Básica Pública 12.365.0109.2019 — Remuneração dos Professores do Magistério 3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.. R$ 32.000,00 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas............. R$ 200.000,00 12.365.0109.2021 — Manutenção e Encargos do FUNDEB 3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.. R$ 12.000,00 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas............. R$ 10.000,00 Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata os artigos 1º e 2º será coberto utilizando recursos relativos ao artigo 43 da Lei 4.320/64, inciso II, pelo excesso de arrecadação, conforme demonstrado no cálculo de tendência relativo as transferências do FUNDEB, Fonte — FUNDEB. Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionados. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de dezembro de 2021. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal ANEXO CÁLCULO DA TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECEITA Transferências de Recursos do FUNDEB CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO 175801110000000000 DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA ACUMULADO ATÉ NOVEMBRO/21 Total Orçado 8.469.874,75 Período - Janeiro a Setembro de 2021 12.143.181,55 Excesso já observado 3.673.306,80 Média de arrecadação dos sete (11) primeiros meses 1.103.925,60 Tendência de arrecadação com base na média arrecadada 1.103.925,60 Valor arrecadado (+) tendência de arrecadação (-) orçado 4.777.232,40 TOTAL CONSIDERADO EM CRÉDITO ADICINAL ANTERIOR 1.990.000,00 TOTAL A SER CONSIDERADO NO CRÉDITO ADICIONAL ATUAL 1.004.000,00 FONTE FUNDEB João Machado Neto Dr. Josimar Pires da Silva Prefeito do Município de Nova Xavantina—MT Contador do Município de Nova Xavantina—MT