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norma nº 2352/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2352 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaLei nº 2.352/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de 14º salario á servidores públicos municipais e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.352, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021



Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de 14º salário à servidores públicos municipais, e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado efetuar pagamento de 14º salário, excepcionalmente para o exercício de 2021, aos servidores públicos municipais remunerados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.



Parágrafo único. O pagamento do 14º salário de que trata o caput deste artigo, será realizado até o dia 31/12/2021.



Art. 2º As despesas decorrentes do pagamento de 14º salário de que trata o art. 1º desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.  



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de dezembro de 2021.







João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal



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