br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 2353/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2353 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaLei nº 2.353/2021 do Poder Executivo que Institui verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias.
native_id2137

Originating matéria

matéria 2761 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N.º 2.353, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021



Institui verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 



Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais, para atender as despesas decorrentes do exercício dos respectivos cargos, nos termos do inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal. 



Art. 2º A verba de que trata esta lei será paga mensalmente ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais, em efetivo exercício das atividades dos respectivos cargos, de forma compensatória/indenizatória, pelo não recebimento de diárias, hospedagem, alimentação e ou adiantamentos e ajuda de custo para viagens, passagens aéreas, despesas com telefone celular, despesas com cursos e palestras, congressos, capacitação profissional, assinatura permanente ou temporária de jornais, revistas, boletins e outras publicações voltadas ao desenvolvimento da atividade  do cargo, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo. 



Parágrafo único. Ao Prefeito Municipal fica fixada uma verba indenizatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); ao Vice-Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais, fica fixada uma verba indenizatória no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 



Art. 3º Não será paga a verba de natureza indenizatória durante o período de gozo de férias; licença maternidade; e durante o período de afastamento do cargo e/ou função.



Art. 4º A verba indenizatória de que trata esta lei recebida indevidamente, deverá ser restituída ao erário público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através da Gerência de Tributação e Arrecadação. 



Art. 5º Em hipótese alguma, a verba de natureza indenizatória poderá ser utilizada para cobrir gastos e despesas de terceiros, bem como não incorporará à remuneração do Agente Político. 



Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, por cada órgão, nas ações de manutenção de cada secretaria municipal, gabinete do prefeito e do vice-prefeito e, na rubrica de “indenizações e restituições”. 



Art. 7º A prestação de contas da verba indenizatória deverá ser apresentada através de Relatório das Atividades Desenvolvidas, ficando dispensando a apresentação de comprovantes de despesas. 



Art. 8º Esta lei em entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.



Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 21 de dezembro de 2021.







João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal





open original →