| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2353 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Lei nº 2.353/2021 do Poder Executivo que Institui verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.353, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 Institui verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais, para atender as despesas decorrentes do exercício dos respectivos cargos, nos termos do inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º A verba de que trata esta lei será paga mensalmente ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais, em efetivo exercício das atividades dos respectivos cargos, de forma compensatória/indenizatória, pelo não recebimento de diárias, hospedagem, alimentação e ou adiantamentos e ajuda de custo para viagens, passagens aéreas, despesas com telefone celular, despesas com cursos e palestras, congressos, capacitação profissional, assinatura permanente ou temporária de jornais, revistas, boletins e outras publicações voltadas ao desenvolvimento da atividade do cargo, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo. Parágrafo único. Ao Prefeito Municipal fica fixada uma verba indenizatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); ao Vice-Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais, fica fixada uma verba indenizatória no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 3º Não será paga a verba de natureza indenizatória durante o período de gozo de férias; licença maternidade; e durante o período de afastamento do cargo e/ou função. Art. 4º A verba indenizatória de que trata esta lei recebida indevidamente, deverá ser restituída ao erário público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através da Gerência de Tributação e Arrecadação. Art. 5º Em hipótese alguma, a verba de natureza indenizatória poderá ser utilizada para cobrir gastos e despesas de terceiros, bem como não incorporará à remuneração do Agente Político. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, por cada órgão, nas ações de manutenção de cada secretaria municipal, gabinete do prefeito e do vice-prefeito e, na rubrica de “indenizações e restituições”. Art. 7º A prestação de contas da verba indenizatória deverá ser apresentada através de Relatório das Atividades Desenvolvidas, ficando dispensando a apresentação de comprovantes de despesas. Art. 8º Esta lei em entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 21 de dezembro de 2021. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal