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norma nº 2389/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2389 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaLei nº 2.389/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.389, DE 18 DE ABRIL DE 2022



Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.



O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.022, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotação orçamentária, no valor de R$ 90.036,37 (Noventa mil e trinta e seis reais e trinta e sete centavos) destinado a custear despesas relativas ao Programa Criança Feliz, na Secretaria Municipal de Assistência Social.



Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária:

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.0029 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura

04.122.0029.2056 — Programa Criança Feliz

3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.... R$ 40.000,00

3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais................................. R$ 10.000,00

3.3.90.14.00.00.00 — Diárias – Civis................................................ R$ 10.000,00

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo................................. R$ 10.036,37

3.3.90.33.00.00.00 — Passagens e Despesas de Locomoção.... R$ 7.000,00

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – PJ................ R$ 5.000,00

4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes.... R$ 8.000,00



Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e pela anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com os incisos I e III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. Quanto a anulação parcial, ocorrerá na seguinte dotação orçamentária: 09.001.04.122.0027.1047.4.4.90.51.00.00.00. 



Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas seguintes fontes:

1.6.60.000000 – Transferência de Recursos do FNAS....................R$ 75.000,00

2.6.60.000000 – Transferência de Recursos do FNAS....................R$ 15.036,37



Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2022 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.  



Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de abril de 2022







João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal





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