| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Lei nº 2.390/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes nas Leis Municipais nº 1.801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.390, DE 18 DE ABRIL DE 2022 Altera dispositivos constantes nas Leis Municipais n.º 1.801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reenquadrados, em conformidade com os requisitos especificados nesta lei, os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Radiologia, conforme discriminado abaixo: I - o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal será reenquadrado da Classe “B” para Classe “D” e será remanejado da Tabela XV (saúde) para Tabela XIV (geral); II – o cargo de Técnico de Radiologia será reenquadrado da Classe “C” para Classe “D” e será remanejado da Tabela XV (saúde) para Tabela XIV (geral). Art. 2º O Quadro II do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 e suas alterações posteriores passa a vigorar com as seguintes alterações: “......................................................................................................................................... Art. 1º .................................................................................................................................. Quadro – II Ord. Categorias Funcionais Tabela Classe Nível Carga horária semanal Vagas Situação 01 Agente Comunitário de Saúde - ACS Piso salarial Nacional 40 50 02 Agente de Combate a Endemias - ACE Piso salarial Nacional 40 13 03 Agente de Higienização Hospitalar XV A 1 a 12 40 10 Em extinção 04 Assistente Social XV G 1 a 12 30 03 05 Auxiliar de Saúde Bucal XIV D 1 a 12 40 05 06 Auxiliar de Enfermagem XV B 1 a 12 30 01 Em extinção 07 Biomédico XV G 1 a 12 40 02 08 Fisioterapeuta XIV F 1 a 12 30 07 09 Fonoaudiólogo XIV F 1 a 12 30 02 10 Nutricionista XV G 1 a 12 40 01 11 Psicólogo XV G 1 a 12 40 03 12 Técnico de Enfermagem XV B 1 a 12 30 10 Em extinção 13 Técnico de Radiologia XIV D 1 a 12 24 04 14 Técnico em Saúde Bucal – TSB XV C 1 a 12 40 01 15 Terapeuta Ocupacional XV G 1 a 12 40 01 .............................................................................................................................................. Art. 3º Integra a presente lei: Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gastos com Pessoal, Anexo XLII - Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) e Declaração do Ordenador da Despesa. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as adequações e complementações através de Decreto. Art. 5º Continuam em vigor os demais dispositivos inalterados constantes na Lei Municipal de nº 1801/2014. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de 2022. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 18 de abril de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal