br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 2390/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2390 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaLei nº 2.390/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes nas Leis Municipais nº 1.801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.
native_id2147

Originating matéria

matéria 3215 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


LEI MUNICIPAL N.º 2.390, DE 18 DE ABRIL DE 2022



Altera dispositivos constantes nas Leis Municipais n.º 1.801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Ficam reenquadrados, em conformidade com os requisitos especificados nesta lei, os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Radiologia, conforme discriminado abaixo:

I - o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal será reenquadrado da Classe “B” para Classe “D” e será remanejado da Tabela XV (saúde) para Tabela XIV (geral);

II – o cargo de Técnico de Radiologia será reenquadrado da Classe “C” para Classe “D” e será remanejado da Tabela XV (saúde) para Tabela XIV (geral).



Art. 2º O Quadro II do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 e suas alterações posteriores passa a vigorar com as seguintes alterações:

		“.........................................................................................................................................

Art. 1º ..................................................................................................................................

Quadro – II



Ord.

Categorias Funcionais

Tabela

Classe

Nível

Carga horária semanal

Vagas

Situação

01

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Piso salarial Nacional

40

50



02

Agente de Combate a Endemias - ACE

Piso salarial Nacional

40

13



03

Agente de Higienização Hospitalar

XV

A

1 a 12

40

10

Em extinção

04

Assistente Social

XV

G

1 a 12

30

03



05

Auxiliar de Saúde Bucal

XIV

D

1 a 12

40

05



06

Auxiliar de Enfermagem

XV

B

1 a 12

30

01

Em extinção

07

Biomédico

XV

G

1 a 12

40

02



08

Fisioterapeuta

XIV

F

1 a 12

30

07



09

Fonoaudiólogo

XIV

F

1 a 12

30

02



10

Nutricionista

XV

G

1 a 12

40

01



11

Psicólogo

XV

G

1 a 12

40

03



12

Técnico de Enfermagem

XV

B

1 a 12

30

10

Em extinção

13

Técnico de Radiologia

XIV

D

1 a 12

24

04



14

Técnico em Saúde Bucal – TSB

XV

C

1 a 12

40

01



15

Terapeuta Ocupacional

XV

G

1 a 12

40

01



..............................................................................................................................................



Art. 3º Integra a presente lei: Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gastos com Pessoal, Anexo XLII - Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) e Declaração do Ordenador da Despesa.



Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as adequações e complementações através de Decreto.



Art. 5º Continuam em vigor os demais dispositivos inalterados constantes na Lei Municipal de nº 1801/2014.



Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de 2022.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 18 de abril de 2022.





João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal



open original →