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norma nº 2396/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2396 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaLei nº 2.396/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
1
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.396, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar através de 
recursos próprio o valor de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais) a Associação Exponova 
Xavantina, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.205.418/0001-73, com sede na Rua Sertãozinho, n.º 471, setor 
Nova Brasília, nesta cidade, para custear parte das despesas da Exponova Xavantina, que será realizada
no período de 5 a 7 de maio de 2022.
§ 1º De acordo com a disponibilidade financeira, o município poderá repassar de forma 
parcelada os recursos de trata o caput deste artigo, devendo, entretanto, integralizar o valor a ser 
repassado até o último dia útil antes da realização do evento.
§ 2º O recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, serão destinados 
exclusivamente para o custeio de parte das despesas provenientes da realização da Exponova Xavantina, 
que será realizada com entrada franca (gratuita) todas as noites.
§ 3º A Associação Exponova Xavantina, deverá prestar contas dos recursos repassados, 
através de relatórios, acompanhados de documentos fiscais, no prazo de até 30 (trinta) dias após a 
realização do evento, sob pena das sanções legais.
§ 4º Caso a Associação Exponova Xavantina não comprove em sua integralidade as 
despesas, deverá promover a restituição do saldo remanescente a este ente público.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização da prova do laço, prova do tambor, 
seguranças, brigadista, limpeza dos banheiros, aluguel de camorote do Show, diarias de hotel e 
alimentação das bandas, e outros que forem necessários, correrão as expensas da Associação Exponova 
Xavantina, que deverá angariar recursos financeiros através de patrocínios. 
Paragrafo único. Caso haja sobra de recursos oriundos de patricínios, ficará em caixa da 
Associção Exponova Xavantina, para manutenção das suas obrigações ou até mesmo para custear 
futuros eventos em parceria com o municipio.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 26 de abril de 2022
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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