| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2396 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | Lei nº 2.396/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 1 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.396, DE 26 DE ABRIL DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar através de recursos próprio o valor de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais) a Associação Exponova Xavantina, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.205.418/0001-73, com sede na Rua Sertãozinho, n.º 471, setor Nova Brasília, nesta cidade, para custear parte das despesas da Exponova Xavantina, que será realizada no período de 5 a 7 de maio de 2022. § 1º De acordo com a disponibilidade financeira, o município poderá repassar de forma parcelada os recursos de trata o caput deste artigo, devendo, entretanto, integralizar o valor a ser repassado até o último dia útil antes da realização do evento. § 2º O recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, serão destinados exclusivamente para o custeio de parte das despesas provenientes da realização da Exponova Xavantina, que será realizada com entrada franca (gratuita) todas as noites. § 3º A Associação Exponova Xavantina, deverá prestar contas dos recursos repassados, através de relatórios, acompanhados de documentos fiscais, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento, sob pena das sanções legais. § 4º Caso a Associação Exponova Xavantina não comprove em sua integralidade as despesas, deverá promover a restituição do saldo remanescente a este ente público. Art. 2º As despesas decorrentes da realização da prova do laço, prova do tambor, seguranças, brigadista, limpeza dos banheiros, aluguel de camorote do Show, diarias de hotel e alimentação das bandas, e outros que forem necessários, correrão as expensas da Associação Exponova Xavantina, que deverá angariar recursos financeiros através de patrocínios. Paragrafo único. Caso haja sobra de recursos oriundos de patricínios, ficará em caixa da Associção Exponova Xavantina, para manutenção das suas obrigações ou até mesmo para custear futuros eventos em parceria com o municipio. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 26 de abril de 2022 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal