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norma nº 2397/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2397 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaLei nº 2.397/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
1
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.397, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá 
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das 
atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
orçamento do ano de 2.022, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 
4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 
20.124,48 (Vinte mil e cento e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos) destinado a custear 
despesas relativas a Covid-19, na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação 
orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.0039 — COVID 19 – Assistência Farmacêutica Básica
10.301.0039.2057 — COVID 19 – Apoio ADM Assistência Farmacêutica Básica
3.3.90.32.00.00.00 — Material, Bens ou Serviços de Distribuição Gratuita ....................R$ 20.124,48
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo excesso 
de arrecadação, em conformidade com o inciso II do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 
de 17 de março de 1.964. 
Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas 
seguintes fonte: 1.6.02.000800 – Transferência de Recursos do FNAS..................R$ 20.124,48
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” 
anexo da Lei nº 2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 
2022 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 26 de abril de 2022
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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