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norma nº 2398/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2398 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaLei nº 2.398/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
1
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.398, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá 
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das 
atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
orçamento do ano de 2.022, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 
4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 
214.000,00 (Duzentos e quatorze mil reais) destinado a custear despesas relativas a Exponova 
Xavantina, na Secretaria Municipal de Turismo (SMT).
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação 
orçamentária:
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Turismo e Cultura
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0033 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura
04.122.0033.2058 —Apoio a Realização da Exponova Xavantina
3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais...................................R$ 214.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pela 
anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 
43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964: 11.001.15.451.0033.1052.4.4.90.51.000000.
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa”
anexo da Lei nº 2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 
2022 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 26 de abril de 2022
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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