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norma nº 2401/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2401 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaLei nº 2.401/2022 do Poder Legislativo que Altera dispositivos na Lei Municipal nº 2.355/2021 e o Anexo IV e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
1
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.401, DE 3 DE MAIO DE 2022
* PROJETO DE LEI Nº 009 DE 25 DE ABRIL DE 2022
Altera o Anexo da Lei Municipal nº 2.355/2021 e dá outras providencias.
 O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Gross, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
 Art. 1º O anexo IV da Lei Municipal nº 2.355/2021 que dispõe sobre a Consolidação da 
Organização e Estrutura Administrativa dos Serviços da Câmara Municipal de Nova Xavantina, e do 
plano de cargos e remuneração, Cria e Classifica Cargos, aprova Quadro de Pessoal e dá outras 
providências, passa a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO IV
I - Comissões e Funções Gratificadas
Símbolo Cargo Requisitos Nº de Vaga Gratificação 
servidor 
Efetivo e/ou 
Comissionado
GF Membros da Comissão 
Permanente de 
Assessoramento de 
Compras e Licitação
Ter conhecimento 
sobre Administração 
Pública, Contratos 
Administrativos e 
Licitações.
04 R$ 1.050,80
GF Presidente da Comissão de 
Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar
Ser servidor efetivo, 
e, ter curso superior, 
e conhecimento em 
Administração 
Pública.
01 R$ 1.576,20
Por 
Sindicância ou
Processo
Administrativo 
Disciplinar, e 
enquanto 
durar 
GF Membros da Comissão de 
Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar
Ser servidor efetivo, e 
ter curso superior, e 
conhecimento em 
Administração 
Pública.
03 R$ 1.050,80
Por 
Sindicância ou 
Processo
Administrativo 
Disciplinar, e 
enquanto 
durar
GF Membros da Comissões 
Temporárias
Ser servidor efetivo, e 
ter curso superior, e 
conhecimento em 
Administração 
Pública.
De acordo com 
a complexidade 
do ato ou 
procedimento
R$ 1.050,80
GF Tesoureiro(a) Ser servidor efetivo, 01 R$ 1.050,80
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
2
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2022 e revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 3 de maio de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal 
* Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.
ter curso superior.
GF Agente de Compras Ser servidor efetivo, e 
ter curso superior, 
reputação ilibada e 
conhecimento sobre 
Administração Pública 
e Licitações e 
Contratos 
Administrativos (lei 
14.133/21.
01 R$ 1.050,80

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