| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2401 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Lei nº 2.401/2022 do Poder Legislativo que Altera dispositivos na Lei Municipal nº 2.355/2021 e o Anexo IV e dá outras providencias. |
| native_id | 2158 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 1 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.401, DE 3 DE MAIO DE 2022 * PROJETO DE LEI Nº 009 DE 25 DE ABRIL DE 2022 Altera o Anexo da Lei Municipal nº 2.355/2021 e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Gross, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O anexo IV da Lei Municipal nº 2.355/2021 que dispõe sobre a Consolidação da Organização e Estrutura Administrativa dos Serviços da Câmara Municipal de Nova Xavantina, e do plano de cargos e remuneração, Cria e Classifica Cargos, aprova Quadro de Pessoal e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação. ANEXO IV I - Comissões e Funções Gratificadas Símbolo Cargo Requisitos Nº de Vaga Gratificação servidor Efetivo e/ou Comissionado GF Membros da Comissão Permanente de Assessoramento de Compras e Licitação Ter conhecimento sobre Administração Pública, Contratos Administrativos e Licitações. 04 R$ 1.050,80 GF Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar Ser servidor efetivo, e, ter curso superior, e conhecimento em Administração Pública. 01 R$ 1.576,20 Por Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, e enquanto durar GF Membros da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar Ser servidor efetivo, e ter curso superior, e conhecimento em Administração Pública. 03 R$ 1.050,80 Por Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, e enquanto durar GF Membros da Comissões Temporárias Ser servidor efetivo, e ter curso superior, e conhecimento em Administração Pública. De acordo com a complexidade do ato ou procedimento R$ 1.050,80 GF Tesoureiro(a) Ser servidor efetivo, 01 R$ 1.050,80 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 2 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022 e revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 3 de maio de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal * Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal. ter curso superior. GF Agente de Compras Ser servidor efetivo, e ter curso superior, reputação ilibada e conhecimento sobre Administração Pública e Licitações e Contratos Administrativos (lei 14.133/21. 01 R$ 1.050,80