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norma nº 2403/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2403 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaLei nº 2.403/2022 de autoria do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes da Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias.
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matéria 3272 →

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.403, DE 3 DE MAIO DE 2022
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.189/2006, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O Artigo 14, da lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, 
passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação:
“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II 
do art. 13 serão de 14,62% (quatorze vírgula sessenta e dois por cento), 
referente ao custo normal e 2,00 % (dois por cento) referente à taxa de 
administração, totalizando 16,62% para o Município e 14% (quatorze 
por cento) para os segurados, incidentes sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição.
Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do 
art. 13 serão de 14,92% (quatorze vírgula noventa e dois por cento), 
referente ao custo normal e 2,00 % (dois por cento) referente a taxa de 
administração, totalizando 16,92% (dezesseis vírgula noventa e dois por 
cento) para o Município e 14% (quatorze por cento) para os segurados, 
incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 3 de 
maio de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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