| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2403 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Lei nº 2.403/2022 de autoria do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes da Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.403, DE 3 DE MAIO DE 2022 Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.189/2006, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º O Artigo 14, da lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação: “Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 14,62% (quatorze vírgula sessenta e dois por cento), referente ao custo normal e 2,00 % (dois por cento) referente à taxa de administração, totalizando 16,62% para o Município e 14% (quatorze por cento) para os segurados, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 14,92% (quatorze vírgula noventa e dois por cento), referente ao custo normal e 2,00 % (dois por cento) referente a taxa de administração, totalizando 16,92% (dezesseis vírgula noventa e dois por cento) para o Município e 14% (quatorze por cento) para os segurados, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 3 de maio de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal