| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2405 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Lei nº 2.405/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.396/2022 que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 1 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.405, DE 3 DE MAIO DE 2022 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.396/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.396, de 26 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte retificação: “Art. 1º ......................................................................................... Onde se lê: “que será realizada no período de 5 a 7 de maio de 2022.” Leia-se: “que será realizada no período de 4 a 7 de maio de 2022.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 3 de maio de 2022 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal