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norma nº 2405/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2405 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaLei nº 2.405/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.396/2022 que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
1
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.405, DE 3 DE MAIO DE 2022
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.396/2022 que 
autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros 
a terceiros e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.396, de 26 de abril de 2022,
passa a vigorar com a seguinte retificação:
“Art. 1º .........................................................................................
Onde se lê:
“que será realizada no período de 5 a 7 de maio de 2022.”
Leia-se:
“que será realizada no período de 4 a 7 de maio de 2022.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 3
de maio de 2022
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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