| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2410 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | Lei nº 2.410/2022 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura que Institui no Calendário Oficial do Município o Evento denominado Folia de Reis e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 1 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.410 DE 13 DE MAIO DE 2022 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 010 DE 02 DE MAIO DE 2022 Institui no Calendário Oficial do Municipio o Evento denominado Folia de Reis e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Municipio de Nova Xavantina o Evento denominado Folia de Reis. Art. 2º A data da realização do evento será dia 06 de janeiro e será celebrada de acordo com os aspectos culturais, com músicas, danças, orações, roupas, comidas típicas, entre outros. Art. 3º Caberá ao Municipio através do Órgão competente promover e incentivar este evento. Parágrafo único. O evento não terá fins lucrativo, portanto não será cobrado taxa de inscrição dos participantes. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 13 de maio de 2022 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.