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norma nº 2410/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2410 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaLei nº 2.410/2022 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura que Institui no Calendário Oficial do Município o Evento denominado Folia de Reis e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
1
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.410 DE 13 DE MAIO DE 2022
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 010 DE 02 DE MAIO DE 2022
 
Institui no Calendário Oficial do Municipio o Evento denominado 
Folia de Reis e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do 
Municipio de Nova Xavantina o Evento denominado Folia de Reis.
Art. 2º A data da realização do evento será dia 06 de janeiro e será 
celebrada de acordo com os aspectos culturais, com músicas, danças, orações, 
roupas, comidas típicas, entre outros.
Art. 3º Caberá ao Municipio através do Órgão competente 
promover e incentivar este evento.
Parágrafo único. O evento não terá fins lucrativo, portanto não 
será cobrado taxa de inscrição dos participantes. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 13
de maio de 2022
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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