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norma nº 2423/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2423 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaLei nº 2.423/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo adquirir bem móvel e doá-lo a terreiros e dá outras providencias.
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matéria 3369 →

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
1
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.423, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir bem móvel e doá-lo a 
terceiros e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir 01 
(um) Notebook, no valor de R$ 3.649,99 (três mil seiscentos e quarenta e nove reais e 
noventa e nove centavos) e proceder à doação à Polícia Militar de Nova Xavantina – MT.
§ 1º A Unidade da Polícia Militar de Nova Xavantina – MT, deverá adotar 
todas as medidas legais e necessárias, com a finalidade de proceder com a incorporação 
do bem móvel de que trata o caput deste artigo, ao patrimônio do Governo do Estado 
de Mato Grosso.
§ 2º O bem móvel de que trata esta lei, deverá ser utilizado única e 
exclusivamente na Unidade da Polícia Militar de Nova Xavantina (MT), não podendo, em 
hipótese alguma ser dada destinação diversa, sob pena de reversão do patrimônio ao 
município de Nova Xavantina – MT.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 7, de junho
de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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