| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2423 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Lei nº 2.423/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo adquirir bem móvel e doá-lo a terreiros e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 1 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.423, DE 7 DE JUNHO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir bem móvel e doá-lo a terceiros e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir 01 (um) Notebook, no valor de R$ 3.649,99 (três mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) e proceder à doação à Polícia Militar de Nova Xavantina – MT. § 1º A Unidade da Polícia Militar de Nova Xavantina – MT, deverá adotar todas as medidas legais e necessárias, com a finalidade de proceder com a incorporação do bem móvel de que trata o caput deste artigo, ao patrimônio do Governo do Estado de Mato Grosso. § 2º O bem móvel de que trata esta lei, deverá ser utilizado única e exclusivamente na Unidade da Polícia Militar de Nova Xavantina (MT), não podendo, em hipótese alguma ser dada destinação diversa, sob pena de reversão do patrimônio ao município de Nova Xavantina – MT. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 7, de junho de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal