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norma nº 2424/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2424 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaLei nº 2.424/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Educação e dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica – FUNDEB e dá outras providencias.
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matéria 3373 →

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
1
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LEI MUNIICPAL N.º 2.424, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Educação 
e dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica – FUNDEB, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação do município exercerá 
gestão plena sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica – FUNDEB, que será administrado pela Prefeitura Municipal de Nova 
Xavantina, através do Prefeito Municipal e Secretaria Municipal de Educação, 
por meio do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que assinarão todos e 
quaisquer documentos junto as instituições financeiras credenciadas para 
movimentação dos recursos do FUNDEB. 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 7
de junho de 2022
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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