| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2425 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Lei nº 2.425/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Saúde e dos recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 1 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.425 DE 7 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Saúde e dos recursos do Fundo Municipal de Saúde - FMS, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde do município exercerá gestão plena sobre o Fundo Municipal de Saúde – FMS, que será administrado pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, através do Prefeito Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, que assinarão todos e quaisquer documentos junto as instituições financeiras credenciadas para movimentação dos recursos do FMS. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 7 de junho de 2022 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal