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norma nº 2425/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2425 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaLei nº 2.425/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Saúde e dos recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS e dá outras providencias.
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matéria 3372 →

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
1
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.425 DE 7 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a Gestão Plena da Secretaria Municipal de Saúde e 
dos recursos do Fundo Municipal de Saúde - FMS, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde do município exercerá
gestão plena sobre o Fundo Municipal de Saúde – FMS, que será administrado 
pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, através do Prefeito Municipal e 
Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, 
que assinarão todos e quaisquer documentos junto as instituições financeiras 
credenciadas para movimentação dos recursos do FMS. 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 7
de junho de 2022
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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