| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2427 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | Lei nº 2.427/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 1 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.427, DE 14 DE JUNHO DE 2022 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º Os arts. 5º, 11, 15 e 18 da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “................................................................................................................................. Art. 5º A estrutura da Contabilidade Geral do Município compreende os seguintes cargos: I - Contador Geral; II - Gerência Responsável Técnico de Prestação de Contas; III - Divisão de Patrimônio; IV - Assistente de Contabilidade Geral. ................................................................................................................................... Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração compreende os seguintes cargos de Direção, Gerência e/ou Divisão: I – Gerência de Gestão de Pessoas; II - Gerência de Compras e Almoxarifado; III - Gerência de Frotas; IV – Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; V – Direção de Ordem Pública; VI - Direção de Agricultura Familiar e Pecuária. ................................................................................................................................... Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes cargos de Direção, Gerência e/ou Divisão: I – Direção de Gestão Administrativa em Saúde; II – Direção de Atenção Primária a Saúde; a) Divisão de Unidade Básica de Saúde; III - Direção de Unidade Básica de Saúde em Zona Rural – UBSR; IV – Direção de Vigilância em Saúde; a) Divisão de Vigilância Sanitária (Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.382/2022); V – Gerência Responsável Técnica de Informatização de Sistemas do SUS; VI – Direção de Média Complexidade; VII – Direção de Administração Hospitalar; a) Gerência Responsável Técnica de Faturamento Hospitalar; VIII – Gerência Responsável Técnica de Clínica Médica; IX – Gerência Responsável Técnica de Enfermagem; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 2 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 X – Gerência de Responsável Técnica de Assistência Farmacêutica; X – Gerência de Responsável Técnica de Assistência Farmacêutica e Análises Clínicas (Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022); XI - Direção de Gestão Responsável Técnica COVID-19; XII - Direção Epidemiológica da COVID-19. ................................................................................................................................... Art. 18. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, compreende os seguintes cargos de Direção, Gerência e/ou Divisão: I - Direção de Projetos, Licenciamentos e Eventos Ambientais; II - Direção de Agricultura Familiar e Pecuária; III - Direção de Indústria e Comércio; .................................................................................................................................” Art. 2º A Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 30-A, 46-A e 86-A: “................................................................................................................................. Subseção III Assistente de Contabilidade Geral Art. 30-A. Incumbe ao Assistente de Contabilidade Geral, a execução das seguintes atividades: I - Desenvolver atividades referentes à organização, controle e manutenção dos serviços administrativos, operacionais e de apoio à pesquisa sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais, relacionados com áreas meio e fim da Contabilidade Geral do Município; II - Auxiliar na fiscalização contábil e financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade; III - Assessorar na elaboração do parecer parcial e conclusivo das contas de gestão do município e da previdência municipal; IV - Realizar o controle e arquivamentos de documentos da Contabilidade Geral; V - Assessorar na elaboração de pareceres técnicos contábil e orçamentários entre outros; VI - Promover a integração dos setores financeiros através de reuniões e de emissão de instrução normativa; VII– Participar da elaboração da proposta orçamentária anual; VIII – Participar da solicitação de créditos suplementares, especiais e extraordinários; IX - Acompanhar a realização das despesas através de empenhos globais, ordinários e por estimativas; X – Acompanhar a organização dos serviços de contabilidade em consonância com as disposições da Lei Federal n.º 4.320/64 e da Secretaria do Tesouro Nacional; XI – Promover a realização de audiências públicas do PPA, LDO, LOA e demonstração das metas fiscais; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 3 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 XII – Disponibilizar a Câmara Municipal o numerário correspondente as suas dotações orçamentárias, nos termos da Lei Orgânica do Município; XIII – Verificar o registro e controle das dotações orçamentárias e créditos adicionais; XII – Orientar na emissão de notas de empenho e promover sua anulação ou retificação; XIII - Acompanhar a liquidação e o pagamento da despesa regularmente processada, efetuando sua classificação orçamentária; XIV - Realizar atendimento ao público; XV - Executar outras atividades afins. .................................................................................................................................... Subseção VI Da Direção de Agricultura Familiar e Pecuária Art. 105. Art. 46-A. A Direção de Agricultura Familiar e Pecuária, órgão diretivo e de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, tem por objetivo: I - Acompanhar projetos de execução e assentamentos de imóveis rurais pelo governo federal; II - Ampliar condições especiais de fixação do homem no campo, com o estímulo, a formação de clubes, quadras poliesportivas e áreas de lazer nas comunidades rurais, inclusive com a implantação de agrovilas; III - Coordenar a agropecuária municipal, de forma participativa, envolvendo representantes de produtores e trabalhadores rurais e de seus órgãos de classe, órgãos públicos e instituições privadas atuantes no setor agrícola municipal, e representantes dos setores de comercialização, armazenamento, beneficiamento e transporte como fim último do desenvolvimento do setor; IV - Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração; V - Incentivar a atividade produtora e quaisquer empreendimentos, de modo a valorizar o ruralista e fixá-lo à terra; VI - Manter intercâmbio com os órgãos relacionados com a estrutura fundiária do município, no sentido de atualizar e promover o cadastramento de imóveis rurais; VII - Prestar assistência técnico-administrativa necessários aos Conselhos Municipais e aos fundos vinculados à Secretaria, nos termos da legislação pertinente; VIII - Produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município; IX - Programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio agricultor e pecuarista; X - Promover a valorização da produção de produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e orgânicos; XI - Promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 4 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos; XI - Promover exposição e feiras; XII - Promover programas educativos e de extensão rural em integração com os órgãos estaduais e federais que atuam no setor, visando elevar os padrões de produção e consumo de produtos agropecuários, e atuar, dentro dos limites da competência municipal, como elemento regulador e fiscalizador do abastecimento da população; XIII - Propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agropecuária, piscicultura, agricultura familiar, abastecimento, inspeção e hortas escolares e comunitárias; XIV - Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional; XV - Executar os serviços fitossanitários e de preservação das espécies, combate aos predadores, pragas e doenças no âmbito do município; XVI - Acompanhar a execução de projetos e laudos agropecuários, no município de acordo com a habilitação do profissional participando de sua avaliação; XVII - Auxiliar e orientar o agricultor no combate às pragas, doenças do meio e melhoria das condições sanitárias; XVIII - Cadastramento de agricultores e produtores; XIX - Fomentar o desenvolvimento da economia das pequenas propriedades, as atividades domésticas e alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida; XX - Promover a distribuição de sementes e fertilizantes aos minis produtores instalados em programas de assentamentos; XXI - Promover a educação agroambiental dos pequenos agricultores e produtores, orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar diversificada; XXII - Acompanhar a inspeção sanitária animal, programas de limpeza sanitária e as campanhas de vacinação de rebanhos; XXIII - Fiscalizar a criação de animais, visando o controle de epidemias e situações contrárias a saúde pública animal; XXIV - Incentivar a produção de leite, visando o desenvolvimento da bacia leiteira; XXV - Inspecionar periodicamente as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e derivados; XXVI – Acompanhar e implementar o funcionamento do SIM – Sistema de Inspeção Municipal. .................................................................................................................................... Subseção IX Gerência Responsável Técnica de Faturamento Hospitalar Art. 86-A. A Gerência Responsável Técnica de Faturamento Hospitalar, órgão de direção intermediária, tem por objetivos: Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 5 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 I – Ser responsável pela prestação de contas nos sistemas; II – Auxilio na elaboração de Autorização de Internações Hospitalares (AIH); III - Executar trabalhos, observando as regras e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde; IV - Acompanhar e orientar as atividades de registro de informações nos sistemas oficiais ou sistemas de terceiros contratados pela Administração Pública; V - Executar tarefas de rotina administrativa, envolvendo digitação, arquivar documentação; VI - Organizar e/ou realizar capacitações para os usuários dos sistemas hospitalar com o apoio da Divisão de Educação em Saúde e fornecedores de sistemas privados para a saúde, sempre que necessário; VII - Acompanhar a produtividade informada nos Sistemas hospitalar, orientando e corrigindo juntamente com os profissionais responsáveis pelo lançamento das informações, possíveis discrepâncias entre a produtividade efetiva e as informações lançadas nos sistemas; VI - Verificar possíveis glosas dos sistemas hospitalar e geração dos arquivos a serem transmitidos para o Ministério da Saúde, corrigindo-as sempre que possível; VII - Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições. Art. 3º O art. 41 da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII: “................................................................................................................................. Art. 41. ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... XXII - Elaborar, coordenar, supervisionar e executar todas as ações inerentes à área/programa habitacional do município; .................................................................................................................................” Art. 4º A Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte retificação: “................................................................................................................................. - Onde se lê: Subseção IV Da Direção de Ordem Pública - Leia-se Subseção V Da Direção de Ordem Pública ................................................................................................................................. Art. 5º Revoga o inciso XII do art. 102 e o art. 105 da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021. “................................................................................................................................. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 6 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 XII - Elaborar, coordenar, supervisionar e executar todas as ações inerentes à área/programa habitacional do município; ................................................................................................................................... Subseção II Da Direção de Agricultura Familiar e Pecuária Art. 105. A Direção de Agricultura Familiar e Pecuária, órgão diretivo e de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, tem por objetivo: I - Acompanhar projetos de execução e assentamentos de imóveis rurais pelo governo federal; II - Ampliar condições especiais de fixação do homem no campo, com o estímulo, a formação de clubes, quadras poliesportivas e áreas de lazer nas comunidades rurais, inclusive com a implantação de agrovilas; III - Coordenar a agropecuária municipal, de forma participativa, envolvendo representantes de produtores e trabalhadores rurais e de seus órgãos de classe, órgãos públicos e instituições privadas atuantes no setor agrícola municipal, e representantes dos setores de comercialização, armazenamento, beneficiamento e transporte como fim último do desenvolvimento do setor; IV - Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração; V - Incentivar a atividade produtora e quaisquer empreendimentos, de modo a valorizar o ruralista e fixá-lo à terra; VI - Manter intercâmbio com os órgãos relacionados com a estrutura fundiária do município, no sentido de atualizar e promover o cadastramento de imóveis rurais; VII - Prestar assistência técnico-administrativa necessários aos Conselhos Municipais e aos fundos vinculados à Secretaria, nos termos da legislação pertinente; VIII - Produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município; IX - Programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio agricultor e pecuarista; X - Promover a valorização da produção de produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e orgânicos; XI - Promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos; XI - Promover exposição e feiras; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 7 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 XII - Promover programas educativos e de extensão rural em integração com os órgãos estaduais e federais que atuam no setor, visando elevar os padrões de produção e consumo de produtos agropecuários, e atuar, dentro dos limites da competência municipal, como elemento regulador e fiscalizador do abastecimento da população; XIII - Propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agropecuária, piscicultura, agricultura familiar, abastecimento, inspeção e hortas escolares e comunitárias; XIV - Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional; XV - Executar os serviços fitossanitários e de preservação das espécies, combate aos predadores, pragas e doenças no âmbito do município; XVI - Acompanhar a execução de projetos e laudos agropecuários, no município de acordo com a habilitação do profissional participando de sua avaliação; XVII - Auxiliar e orientar o agricultor no combate às pragas, doenças do meio e melhoria das condições sanitárias; XVIII - Cadastramento de agricultores e produtores; XIX - Fomentar o desenvolvimento da economia das pequenas propriedades, as atividades domésticas e alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida; XX - Promover a distribuição de sementes e fertilizantes aos minis produtores instalados em programas de assentamentos; XXI - Promover a educação agroambiental dos pequenos agricultores e produtores, orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar diversificada; XXII - Acompanhar a inspeção sanitária animal, programas de limpeza sanitária e as campanhas de vacinação de rebanhos; XXIII - Fiscalizar a criação de animais, visando o controle de epidemias e situações contrárias a saúde pública animal; XXIV - Incentivar a produção de leite, visando o desenvolvimento da bacia leiteira; XXV - Inspecionar periodicamente as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e derivados; XXVI – Acompanhar e implementar o funcionamento do SIM – Sistema de Inspeção Municipal. .................................................................................................................................” Art. 6º O art. 125 da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VII e VIII: “................................................................................................................................. Art. 125. ............................................................................................................... .............................................................................................................................. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 8 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 VII – Ministério das Cidades – Auxílio Brasil (Bolsa Família) VIII – Ministério das Cidades – Cadastro Único (CadÚnico) .................................................................................................................................” Art. 7º Os Anexos I, os incisos II, VI e IX do Anexo II da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a redação conforme Anexos da presente Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 14, de junho de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 9 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 ANEXO I I - Órgãos de Assessoramento ao Prefeito Símbolo Cargo Requisitos Nº de vaga Gratificação servidor Efetivo Cargo em Confiança GF Assessor Externo Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento em Administração Pública 01 R$ 2.689,18 R$ 3.500,00 GF Assessor de Gabinete Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior. 01 R$ 6.000,00 R$ 8.000,00 GF Assessor para Convênios e Contratos Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior. 01 R$ 2.689,18 R$ 5.000,00 GF Assessor de Planejamento Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior. 01 R$ 3.000,00 R$ 5.000,00 GF Assessor de Imprensa, Marketing e Cerimonial Preferencialmente ser servidor efetivo, e ter conhecimento na área. (Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022) 01 R$ 2.689,18 R$ 4.500,00 GF Ouvidor(a) Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior. 01 R$ 2.689,18 R$ 4.500,00 GF Procurador Geral Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso em Bacharel em Direito com registro no Conselho da Ordem dos Advogados. 01 R$ 6.000,00 R$ 10.000,00 GF Assistente da Procuradoria Geral Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior Bacharel em Direito, com registro na OAB (Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022) 01 02 R$ 2.689,18 R$ 5.460,00 GF Controlador Geral Ser servidor efetivo, ter curso superior, em uma das áreas: Administração, Direito, Contabilidade, ou Economia 01 R$ 6.000,00 R$ 10.000,00 GF Assistente da Controladoria Geral Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior, em uma das áreas: Administração, Direito, Contabilidade, ou Economia 01 R$ 2.689,18 R$ 5.460,00 GF Contador Ser servidor efetivo, e ter curso 01 R$ 6.000,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 10 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 Geral superior em Contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade. GF Gerência Responsável Técnico de Prestação de Contas Ser servidor efetivo, e ter curso superior em Contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade. 01 R$ 2.689,18 - GF Divisão de Patrimônio Ser servidor efetivo, ter curso superior na área de Administração ou Contabilidade, com registro no respectivo conselho 01 R$ 1.000,00 GF Assistente da Contabilidade Geral Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior, em uma das áreas: Administração, Direito, Contabilidade, ou Economia. 01 R$ 2.689,18 R$ 5.460,00 ANEXO II II - Secretaria Municipal de Administração Símbolo Cargo Requisitos Nº de Vaga Gratificação servidor Efetivo Cargo em Confiança GF Gerência de Gestão de Pessoas Ser servidor efetivo, ter curso superior e conhecimento em Administração Pública 01 R$ 2.689,18 - GF Gerência de Compras e Almoxarifado Ser servidor efetivo, ter curso superior e conhecimento em Administração Pública 01 R$ 2.689,18 - GF Gerência de Frotas Ser servidor efetivo, ter curso superior e conhecimento em Administração Pública 01 R$ 2.689,18 - GF Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho Ser servidor efetivo, ter curso superior 01 R$1.000,00 - GF Direção de Ordem Preferencialmente ser 01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 11 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 Pública servidor efetivo ter curso superior GF Direção de Agricultura Familiar e Pecuária Preferencialmente ser servidor efetivo ter conhecimento na área 01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00 ........................................................................................................................... VI - Secretaria Municipal de Saúde Símbolo Cargo Requisitos Nº de Vaga Gratificação servidor Efetivo Cargo em Confiança GF Direção de Gestão Administrativa em Saúde Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área de afim 01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00 GF Direção de Atenção Primária a Saúde Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim 01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00 GF Divisão de Unidade Básica de Saúde Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior 05 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 GF Direção de Unidade Básica de Saúde em Zona Rural Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior 01 R$ 3.000,00 R$ 5.000,00 GF Direção de Vigilância em Saúde - VISA Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim 01 R$ 3.000,00 R$ 5.000,00 GF Divisão de Vigilância Sanitária Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim 01 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 GF Direção de Média Complexidade Preferencialmente ser servidor 01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 12 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 efetivo e ter curso superior em área afim, com registro GF Direção Gerência Responsável Técnica de Informatização de Sistemas do SUS Ser servidor efetivo, curso superior na área de Tecnologia da Informação, ou Ciências da computação e/ou Sistema para Web. 01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00 GF Direção de Administração Hospitalar Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim, com registro 01 R$ 3.000,00 R$ 5.500,00 GF Gerência Responsável Técnico de Clínica Hospitalar Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em Medicina, com registro CRM (Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022) 01 R$ 2.689,18 R$ 6.000,00 R$ 3.500,00 GF Gerência Responsável Técnica de Faturamento Hospitalar Ser servidor efetivo, curso superior na área de saúde ou de Tecnologia da Informação, ou Ciências da computação e/ou Sistema para Web. 01 R$ 3.000,00 GF Gerência Responsável Técnico de Enfermagem Hospitalar Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em enfermagem, com registro no COREN 01 R$ 2.689,18 R$ 3.500,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 13 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 GF Gerência Responsável Técnico de Assistência Farmacêutica e Análises Clínica Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em farmácia, com registro no conselho (Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022) 01 R$ 2.689,18 R$ 7.000,00 ........................................................................................................................... IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Símbolo Cargo Requisitos Nº de Vaga Gratificação servidor Efetivo Cargo em Confiança GF Direção de Projetos e Licenciamento Ambiental Preferencialmente ser servidor efetivo ter curso superior em Biologia ou afins 01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00 GF Direção de Agricultura Familiar e Pecuária Preferencialmente ser servidor efetivo ter curso superior 01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00 GF Direção de Projetos, Indústria e Comércio Preferencialmente ser servidor efetivo ter curso superior 01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00 ...........................................................................................................................