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norma nº 2428/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2428 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaLei nº 2.428/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Público e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
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LEI MUNICIPAL N.º 2.428, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Público e dá 
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar Processo Seletivo 
Público para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de 
interesse público municipal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminado abaixo:
Função N° Vagas (1) Requisitos(2) Remuneração 
inicial
Carga 
Horária/
semanal
I Agente Comunitário de Saúde - ACS CR (UBS-01) * 1.550,00 40h
II Agente Comunitário de Saúde - ACS CR (UBS-02) * 1.550,00 40h
III Agente Comunitário de Saúde - ACS CR (UBS-03) * 1.550,00 40h
IV Agente Comunitário de Saúde - ACS CR (UBS-04) * 1.550,00 40h
V Agente Comunitário de Saúde - ACS CR (UBS-05) * 1.550,00 40h
VI Agente de Combate às Endemias - ACE CR * 1.550,00 40h
(1) CR - Cadastro Reserva. (2) De acordo com a Lei Municipal 1.801/2014 e suas alterações posteriores e Lei n.º 11.350/2006 e suas 
alterações posteriores.
§ 1º As contratações de que trata o caput deste artigo, são para suprir as demandas 
inerentes aos afastamentos legais, devendo limitar-se as reposições de vacância de servidores 
efetivos (aposentadorias, demissões, áreas descobertas, vagas abertas, etc.), visando atender 
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º As vagas e a contratação de que trata esta Lei, deverão se restringir as hipóteses de 
reposição de vacância, a fim de não incorrer nas vedações trazidas pelo artigo 8°, IV da LC 
173/2020.
Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Público e de acordo com as necessidades 
os contratos serão firmados por tempo indeterminado.
Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público de que trata o art. 1º 
desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, 
estabelecido no art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Próprio de 
Previdência Social – PREVINX.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
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Art. 4º Para preenchimento das vagas de que trata o art. 1º desta Lei, o(a)s 
candidato(a)s deverão ser submetido também a aprovação de teste de aptidão física e prova 
prática de conhecimento básico em informática.
Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para 
realização do Processo Seletivo Público de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 14 de junho de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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