| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2429 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | Lei nº 2.429/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a permitir o uso de 01 (uma) sala localizada na Biblioteca Municipal Padre Arantes do Nascimento ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 1 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.429, DE 14 DE JUNHO DE 2022 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a permitir o uso de 01 sala (uma) localizada na Biblioteca Municipal Padre Arantes do Nascimento ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O Prefeito Municipal De Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso de 01 (uma) sala localizada na Biblioteca Municipal Padre Arantes do Nascimento pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), inscrito no CNPJ sob nº 33.787.094/0001-40, para realização de coleta visando a realização de levantamento das informações Censo Demográfico – CD 2022. Art. 2º A permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, pelo período máximo de 06 (seis) meses, em caráter precário, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado exclusivamente para os fins especificados no art.1º desta lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 1º de junho de 2022. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 14 de junho de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal