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norma nº 2429/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2429 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaLei nº 2.429/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a permitir o uso de 01 (uma) sala localizada na Biblioteca Municipal Padre Arantes do Nascimento ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
1
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.429, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a permitir o uso de 01 sala 
(uma) localizada na Biblioteca Municipal Padre Arantes do Nascimento ao 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
O Prefeito Municipal De Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o 
uso de 01 (uma) sala localizada na Biblioteca Municipal Padre Arantes do Nascimento
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), inscrito no CNPJ sob nº 
33.787.094/0001-40, para realização de coleta visando a realização de levantamento 
das informações Censo Demográfico – CD 2022.
Art. 2º A permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, 
pelo período máximo de 06 (seis) meses, em caráter precário, mediante a condição de 
que o imóvel cedido seja utilizado exclusivamente para os fins especificados no art.1º
desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, produzindo 
efeitos legais a partir de 1º de junho de 2022.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 14 de 
junho de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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