| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2445 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | Lei nº 2.445/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
| native_id | 2202 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 1 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.445, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º O arts. 6º e 31 da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passam a vigorar com as seguintes redações: “................................................................................................................................. Art. 6º A estrutura de Assessoria do Município compreende os seguintes cargos: I – Assessorias Externas; a) Assessoria Externa – Nível 1; b) Assessoria Externa – Nível 2; II – Assessorias Internas: a) Assessoria de Gabinete; b) Assessoria de Convênios e Contratos; c) Assessoria de Planejamento; d) Assessoria de Imprensa, Marketing e Cerimonial. ........................................................................................................................... Art. 31. A Assessoria Externa Cbá – Nível 1, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito, tem por objetivos realizar serviços referentes à: protocolos de documentos, contratos, convênios, prestações de contas, proceder a retirada de medicamentos, exames dentre outros atos inerentes à Secretaria Municipal de Saúde, certidões junto aos órgãos públicos e a execução de outras atividades afins na capital do estado. Parágrafo único. A Assessoria Externa – Nível 1 não fará jus ao fornecimento de combustível nem será disponibilizado veículo para a execução dos seus trabalhos. .................................................................................................................................” Art. 2º A Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 31-A: ............................................................................................................................. Art. 31-A. A Assessoria Externa – Nível 2, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito, tem por objetivos realizar serviços referentes ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e o Município de Nova Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 2 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 Xavantina – MT, objetivando a execução de mútua conjugação de esforços entre os participes, na unidade geográfica básica do município, para a aplicação conjunta de ações no âmbito da regularização fundiária, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho anexa ao Acordo em referência, e a execução de outras atividades afins na capital do estado. Parágrafo único. A Assessoria Externa BG/INCRA 2 não fará jus ao fornecimento de combustível nem será disponibilizado veículo para a execução dos seus trabalhos. .................................................................................................................................” Art. 3º O Anexo I da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar conforme Anexo I que integra a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de agosto de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 3 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 ANEXO I I - Órgãos de Assessoramento ao Prefeito Símbolo Cargo Requisitos Nº de vaga Gratificação servidor Efetivo Cargo em Confiança GF Assessor Externo – Nível 1 Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento em Administração Pública 01 R$ 2.689,18 R$ 3.500,00 GF Assessor Externo – Nível 2 Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento em Administração Pública 01 R$ 2.500,00 GF Assessor de Gabinete Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior. 01 R$ 6.000,00 R$ 8.000,00 GF Assessor para Convênios e Contratos Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior. 01 R$ 2.689,18 R$ 5.000,00 GF Assessor de Planejamento Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior. 01 R$ 3.000,00 R$ 5.000,00 GF Assessor de Imprensa, Marketing e Cerimonial Preferencialmente ser servidor efetivo, e ter conhecimento na área. (Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022) 01 R$ 2.689,18 R$ 4.500,00 GF Ouvidor(a) Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior. 01 R$ 2.689,18 R$ 4.500,00 GF Procurador Geral Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso em Bacharel em Direito com registro no Conselho da Ordem dos Advogados. 01 R$ 6.000,00 R$ 10.000,00 GF Assistente da Procuradoria Geral Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior Bacharel em Direito, com registro na OAB (Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022) 01 02 R$ 2.689,18 R$ 5.460,00 GF Controlador Geral Ser servidor efetivo, ter curso superior, em uma das áreas: Administração, Direito, Contabilidade, ou Economia 01 R$ 6.000,00 R$ 10.000,00 GF Assistente da Controladoria Geral Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior, em uma das áreas: Administração, 01 R$ 2.689,18 R$ 5.460,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 4 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 Direito, Contabilidade, ou Economia GF Contador Geral Ser servidor efetivo, e ter curso superior em Contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade. 01 R$ 6.000,00 GF Gerência Responsável Técnico de Prestação de Contas Ser servidor efetivo, e ter curso superior em Contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade. 01 R$ 2.689,18 - GF Divisão de Patrimônio Ser servidor efetivo, ter curso superior na área de Administração ou Contabilidade, com registro no respectivo conselho 01 R$ 1.000,00