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norma nº 2445/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2445 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaLei nº 2.445/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
1
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.445, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que dispõe sobre a 
Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, 
Art. 1º O arts. 6º e 31 da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 
passam a vigorar com as seguintes redações:
“.................................................................................................................................
Art. 6º A estrutura de Assessoria do Município compreende os seguintes cargos:
I – Assessorias Externas;
a) Assessoria Externa – Nível 1;
b) Assessoria Externa – Nível 2;
II – Assessorias Internas:
a) Assessoria de Gabinete;
b) Assessoria de Convênios e Contratos;
c) Assessoria de Planejamento;
d) Assessoria de Imprensa, Marketing e Cerimonial.
...........................................................................................................................
Art. 31. A Assessoria Externa Cbá – Nível 1, órgão de assessoramento imediato 
ao Prefeito, tem por objetivos realizar serviços referentes à: protocolos de 
documentos, contratos, convênios, prestações de contas, proceder a retirada de 
medicamentos, exames dentre outros atos inerentes à Secretaria Municipal de 
Saúde, certidões junto aos órgãos públicos e a execução de outras atividades 
afins na capital do estado.
Parágrafo único. A Assessoria Externa – Nível 1 não fará jus ao fornecimento de 
combustível nem será disponibilizado veículo para a execução dos seus 
trabalhos.
.................................................................................................................................”
Art. 2º A Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar 
acrescida do seguinte art. 31-A:
.............................................................................................................................
Art. 31-A. A Assessoria Externa – Nível 2, órgão de assessoramento imediato ao 
Prefeito, tem por objetivos realizar serviços referentes ao Acordo de Cooperação 
Técnica nº 01/2022, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio do INCRA –
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e o Município de Nova 
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
2
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
Xavantina – MT, objetivando a execução de mútua conjugação de esforços entre 
os participes, na unidade geográfica básica do município, para a aplicação 
conjunta de ações no âmbito da regularização fundiária, conforme especificações 
estabelecidas no plano de trabalho anexa ao Acordo em referência, e a 
execução de outras atividades afins na capital do estado.
Parágrafo único. A Assessoria Externa BG/INCRA 2 não fará jus ao fornecimento 
de combustível nem será disponibilizado veículo para a execução dos seus 
trabalhos.
.................................................................................................................................”
Art. 3º O Anexo I da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a 
vigorar conforme Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de agosto de 
2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso
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3
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Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
ANEXO I
I - Órgãos de Assessoramento ao Prefeito
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Cargo em 
Confiança
GF
Assessor 
Externo –
Nível 1
Preferencialmente ser servidor 
efetivo, ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 2.689,18 R$ 3.500,00
GF
Assessor 
Externo –
Nível 2
Preferencialmente ser servidor 
efetivo, ter conhecimento em 
Administração Pública
01 R$ 2.500,00
GF Assessor de 
Gabinete
Preferencialmente ser servidor 
efetivo, ter curso superior.
01 R$ 6.000,00 R$ 8.000,00
GF
Assessor para 
Convênios e 
Contratos
Preferencialmente ser servidor 
efetivo, ter curso superior. 01 R$ 2.689,18 R$ 5.000,00
GF Assessor de 
Planejamento
Preferencialmente ser servidor 
efetivo, ter curso superior. 01 R$ 3.000,00 R$ 5.000,00
GF
Assessor de 
Imprensa, 
Marketing e 
Cerimonial
Preferencialmente ser servidor 
efetivo, e ter conhecimento na 
área. (Redação dada através da 
Lei Municipal n.º 2.360/2022)
01 R$ 2.689,18 R$ 4.500,00
GF Ouvidor(a) Preferencialmente ser servidor 
efetivo, ter curso superior. 01 R$ 2.689,18 R$ 4.500,00
GF Procurador 
Geral
Preferencialmente ser servidor 
efetivo, ter curso em Bacharel 
em Direito com registro no 
Conselho da Ordem dos 
Advogados.
01 R$ 6.000,00 R$ 10.000,00
GF
Assistente da 
Procuradoria 
Geral
Preferencialmente ser servidor 
efetivo, ter curso superior 
Bacharel em Direito, com 
registro na OAB (Redação dada 
através da Lei Municipal n.º 
2.360/2022)
01
02 R$ 2.689,18 R$ 5.460,00
GF Controlador 
Geral
Ser servidor efetivo, ter curso 
superior, em uma das áreas: 
Administração, Direito, 
Contabilidade, ou Economia
01 R$ 6.000,00 R$ 10.000,00
GF
Assistente da 
Controladoria 
Geral
Preferencialmente ser servidor 
efetivo, ter curso superior, em 
uma das áreas: Administração, 
01 R$ 2.689,18 R$ 5.460,00
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
4
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
Direito, Contabilidade, ou 
Economia
GF Contador
Geral
Ser servidor efetivo, e ter curso 
superior em Contabilidade com 
registro no Conselho Regional 
de Contabilidade.
01 R$ 6.000,00
GF
Gerência 
Responsável 
Técnico de 
Prestação de 
Contas
Ser servidor efetivo, e ter curso 
superior em Contabilidade com 
registro no Conselho Regional 
de Contabilidade.
01 R$ 2.689,18 -
GF Divisão de 
Patrimônio
Ser servidor efetivo, ter curso 
superior na área de 
Administração ou Contabilidade, 
com registro no respectivo 
conselho
01 R$ 1.000,00

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