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norma nº 2446/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2446 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaLei nº 2.446/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações e dá outras providencias.
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matéria 3655 →

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.446, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado premiar aos 
ganhadores do 19º Festival de Pesca, que será realizado no dia 27 de agosto de 2022, promovido 
pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura do município, conforme discriminado abaixo:
I) 1º Lugar 1 (um) motor 15hp e 1 (uma) embarcação de alumínio com 5,5m de comprimento
II) 2º Lugar 1 (um) motor 15hp
III) 3º Lugar 1 (uma) embarcação de alumínio com 5,5. de comprimento
§ 1º Para a retirada do(s) prêmio(s), a equipe vencedora deverá apresentar o 
comprovante de inscrição e os documentos pessoais do representante da mesma.
§ 2º As equipes vencedoras deverão retirar a sua premiação no dia 29 de agosto de 
2022, portando a documentação obrigatória, na sede da Prefeitura Municipal de nova Xavantina –
MT.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a 
premiação/sorteio de 3 (três) motores de 15hp e 3 (três) embarcações de alumínio com 5,5m de 
comprimento, que será realizado através de sorteio para os participantes do festival.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal proceder com as adequações necessárias 
através de regulamento do 19º Festival de Pesca.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de agosto de 2022
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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