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norma nº 2447/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2447 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaLei nº 2.447/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.° 2.447, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
no valor global de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), dividido em 
12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), 
com a Associação dos Universitários Viajantes de Nova Xavantina - MT, inscrita no 
CNPJ n.º 42.914.581/0001-17.
Parágrafo único. O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 1
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período reajustado de acordo com o 
índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), devendo ser executado nos moldes 
previstos no Termo de Convênio em anexo.
Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a 
minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência 
administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 29 de 
Agosto de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso
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Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
TERMO DE CONVÊNIO Nº ...../2022.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA 
XAVANTINA - MT E A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS VIAJANTES DE NOVA 
XAVANTINA - MT, inscrita no CNPJ n.º 42.914.581/0001-17, PARA FINS QUE SE 
ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de 
direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede 
administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado 
pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na 
Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF nº 581.980.241-15, 
nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO 
DOS UNIVERSITÁRIOS VIAJANTES DE NOVA XAVANTINA - MT, inscrita no inscrita no CNPJ n.º 
42.914.581/0001-17, com sede administrativa na Rua Padre Penido Burnier, n.º 543, bairro 
Jardim Alvorada, setor Nova Brasília, nesta cidade, neste ato representada pela sua 
Presidente, XXXXXXXXXXXXX, brasileira, portadora do CI/RG nº ............ -......, inscrita no CPF sob 
nº ..............................., residente e domiciliado em Nova Xavantina - MT, designado neste ato 
como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei 
Municipal de nº X.XXX/2022 e no que couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e 
suas atualizações, bem como a IN SCV Nº 001/2010, e suas atualizações, mediante as cláusulas e 
condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o repasse do valor global de R$ 144.000,00 
(cento e quarenta e quatro mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no 
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Nova Xavantina – APAE, inscrita no CNPJ n.º 42.914.581/0001-17, para finalidade especifica de 
dar apoio à atividade fim da citada instituição com sede no Município qual seja; o transporte de 
estudantes regularmente matriculados em curso superior, curso de nível técnico ou 
profissionalizantes, devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação), residentes e 
domiciliados no Município de Nova Xavantina/MT, no período noturno, para a cidade de Barra 
do Garças – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são 
obrigações das partes:
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I – DA CONCEDENTE:
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução 
deste Convênio;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;
c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;
d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio;
e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
segundo suas normas e regimento.
II – DO CONVENENTE:
a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da 
estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura;
b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo 
juntar o relatório de pagamentos efetuados;
c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e 
previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por 
todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio;
d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio;
e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, 
poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial;
f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de 
aplicação financeira, ao Tesouro Municipal;
g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, 
relativos ao presente convênio;
h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura e outros 
órgãos fiscalizadores, quando em missão de fiscalização e auditoria;
i) transportar os alunos matriculados através de ônibus ou outros veículos 
próprios disponíveis e habilitados para transporte coletivo, que atendam critérios mínimos de 
segurança e higiene ou qualquer outro transporte coletivo, desde que compatível com o número 
de estudantes e atenda a legislação brasileira de trânsito e segurança a todos os passageiros;
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j) garantir ao universitário matriculado o transporte pelo trajeto de ida e a volta, 
devendo estabelecer um ponto comum com horário definidos onde ocorrerão embarque e 
desembarque dos usuários até a unidade de ensino superior, técnico ou profissionalizante onde 
estiver matriculado;
k) preencher as vagas do transporte universitário utilizando critérios unicamente 
objetivos, primeiramente analisando a renda do estudante, da menor para a maior, 
simultaneamente por critério cronológico de antiguidade da matrícula e do tempo que estiver 
utilizando o transporte, salvo em casos de doença, alguma deficiência, ou gravidez admitindo a 
possibilidade da elaboração de um mapa de passageiros distribuindo os estudantes com as 
poltronas numeradas para fins de organização; e
l) Admitir desde que haja vagas nos ônibus, mediante prévia autorização, o 
transporte de pessoas qualificadas como “caronistas” para as demais pessoas residentes em 
Nova Xavantina - MT, que eventualmente precisem fazer alguma viagem para Barra do Garças 
MT para fins educacionais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O Valor global do presente Convênio é de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e 
quatro mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 12.000,00 
(doze mil reais), à CONVENENTE e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
........................................
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma 
delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela 
CONCEDENTE da seguinte forma;
a) A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos 
Efetuados, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da 
conta do convênio;
b) Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de 
despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS VIAJANTES DE 
NOVA XAVANTINA - MT, inscrita no inscrita no CNPJ n.º 42.914.581/0001-17; e
c) A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos 
documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a 
suspensão da liberação das parcelas vincendas.
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CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de 
Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado com 
antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
A vigência do Convênio será no período de ...../......../2022 a ....../......./2022, 
sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio.
Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo poderá ser prorrogado por 
até um ano.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de 
qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de normas 
legais que impeçam a sua execução.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas 
oriundas da execução do presente Convênio.
E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente 
Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo identificadas.
Nova Xavantina – MT, .... de .......... de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
......................................
Associação dos universitários viajantes de Nova Xavantina – MT
CNPJ n.º 42.914.581/0001-17
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -

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