| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2453 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | Lei nº 2.453/2022 do Poder Executivo que Cria categorias funcionais na Lei Municipal nº 1.801/2014 e adequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.426/2022 que altera a Lei Municipal nº 1801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 1 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.453, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 Cria categorias funcionais na Lei Municipal n.º 1.801/2014 e adequa dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.426/2022 que altera a Lei Municipal n.º 1.801/2014 e suas alterações posteriores, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado criar novas categorias funcionais no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo e Contratado em Caráter Permanente do Município de Nova Xavantina, com a seguinte denominação do cargo: Analista de Finanças Públicas (40h/semanais) e Analista Administrativo (40h/semanais). Art. 2º O Quadro – I, constante do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a redação: Quadro – I Ord. Categorias Funcionais Tabela Classe Nível Carga horária semanal Vagas Situação 01 Agente Administrativo XIV D 1 a 12 40 20 Em extinção 02 Agente de Vigilância XIV B 1 a 12 40 20 Em extinção 03 Agente Sanitário XIV B 1 a 12 40 01 Em extinção 04 Analista Tributário XIV G 1 a 12 40 01 05 Assistente Administrativo XIV D 1 a 12 40 60 06 Assistente Contínuo XIV C 1 a 12 40 01 Extinto 07 Atendente XIV B 1 a 12 40 49 Em extinção 08 Auditor Público Interno XIV I 1 a 12 40 01 09 Auxiliar Escritório XIV D 1 a 12 40 02 Em Extinção 10 Auxiliar Serviços Gerais XIV B 1 a 12 40 93 11 Biólogo XIV G 1 a 12 40 03 12 Bioquímico/Farmacêutico XIV G 1 a 12 40 03 13 Contador XIV I 1 a 12 40 01 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 2 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 14 Enfermeiro XIV G 1 a 12 40 15 15 Engenheiro Civil XIV I 1 a 12 40 03 16 Fiscal de Obras e Engenharia XIV E 1 a 12 40 02 17 Fiscal de Tributos XIV E 1 a 12 40 05 18 Fiscal Sanitário XIV E 1 a 12 40 05 19 Fiscal de Serviços Públicos XIV E 1 a 12 40 06 20 Gari XIV B 1 a 12 40 30 Em extinção 21 Maqueiro XIV C 1 a 12 40 04 22 Mecânico XIV F 1 a 12 40 02 Extinto 23 Motorista XIV D 1 a 12 40 20 24 Motorista de veículo de emergência XIV E 1 a 12 40 06 25 Odontólogo XIV G 1 a 12 40 06 26 Operador de Maquinas Pesadas XIV E 1 a 12 40 10 Em extinção 27 Pedreiro XIV D 1 a 12 40 05 Em extinção 28 Procurador XIV I 1 a 12 40 02 29 Técnico em Contabilidade XIV F 1 a 12 40 01 Em extinção 30 Técnico de Segurança do Trabalho XIV D 1 a 12 40 01 31 Técnico em Edificações XIV D 1 a 12 40 02 32 Técnico de Laboratório XIV D 1 a 12 40 04 33 Técnico de Imobilização XIV D 1 a 12 40 04 34 Auxiliar de Enfermagem XIV D 1 a 12 40 13 Em extinção 35 Técnico de Enfermagem XIV D 1 a 12 40 35 36 Analista de Finanças Públicas XIV G 1 a 12 40 01 37 Analista Administrativo XIV G 1 a 12 40 01 § 1º A remuneração das novas categorias funcionais, será calculada em conformidade com a Tabela XIV, que integra a Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 e suas alterações posteriores. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 3 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 § 2º Constam nos Anexos I e II, que integram a presente Lei, as descrições das atividades, carga horária, atribuições e competências das categorias funcionais de que trata o art. 1º desta Lei. Art. 3º O item 21, 23, 32, 33, 34 e 35 do Quadro I e os itens 05 e 13 do Quadro, II do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.426, de 14 de junho de 2022 que altera dispositivos constantes Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 e suas alterações posteriores passam a vigorar com as seguintes retificações: “................................................................................................................................. Art. 1º ...................................................................................................................... Quadro – I Ord. Categorias Funcionais Tabela Classe Nível Carga horária semanal Vagas Situação ... ... ... ... ... ... ... ... 21 Maqueiro XIV C 1 a 12 40 04 ... ... ... ... ... ... ... ... 23 Motorista XIV D 1 a 12 40 20 ... ... ... ... ... ... ... ... 32 Técnico de Laboratório XIV D 1 a 12 40 04 33 Técnico de Imobilização XIV D 1 a 12 40 04 34 Auxiliar de Enfermagem XIV D 1 a 12 40 13 Em Extinção 35 Técnico de Enfermagem XIV D 1 a 12 40 35 ... ... ... ... ... ... ... ... ...................................................................................................................................... Quadro – II Ord . Categorias Funcionais Tabela Classe Nível Carga horária semanal Vagas Situação ... ... .... .... ... ... ... ... 05 Auxiliar de Saúde Bucal XIV D 1 a 12 40 05 ... ... ... ... ... ... ... ... 13 Técnico de Radiologia XIV D 1 a 12 24 04 ... ... ... ... ... ... ... .................................................................................................................................” Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 4 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, contando seus efeitos a partir de 14/6/2022. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 21 de setembro de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 5 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 Anexo I Cargo: Analista de Finanças Públicas Requisitos: Superior em Ciências Econômicas com registro no conselho de Classe. Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Síntese das atividades: Desenvolvimento, acompanhamento e avaliação na execução do orçamento do Município, bem como a elaboração de sua programação financeira, coordenação do tesouro municipal e exercício do controle de suas contas bancárias, administração de seus haveres financeiros e mobiliários, gerenciamento da dívida municipal e administração das operações de crédito realizadas pelo Tesouro Municipal; Controle das garantias e outras obrigações que onerem, direta ou indiretamente, o Tesouro Municipal, propondo a edição de normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira municipal, bem como promoção do acompanhamento, sistematização, padronização da execução da despesa pública; Supervisão, coordenação, direção e execução dos trabalhos especializados em gestão financeira e patrimonial; Pesquisa, análise e interpretação da legislação orçamentária, financeira, de pessoal e encargos sociais, atuarial e previdenciária, com vistas à adequação da política fiscal ao desenvolvimento econômico; Organizar e realizar as conciliações bancárias do município; Coordenar e acompanhar o financiamento dos recursos específicos da saúde pública e educação, bem como sua programação financeira; elaborar cálculos do PASEP; Acompanhar a previdência complementar dos servidores públicos; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 6 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 Anexo II Cargo: Analista Administrativo Requisitos: Superior em Administração, Contabilidade, Economia ou Gestão Pública, com registro no conselho de Classe. Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Síntese das atividades: Atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, estudo, pesquisa, elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade, relativas às áreas da Administração, Economia e Contabilidade, a fim de fornecer suporte administrativo aos órgãos do Município de Nova Xavantina relacionado a recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo; Contribuir para a organização da área mediante arquivo de informações e documentos, apuração e consolidação de dados e suporte na elaboração de apresentações e relatórios nas diversas áreas da administração pública; Contribuir para a conformidade das atividades do departamento por meio do cumprimento de normas, políticas e orientações; Coletar dados, elaborar planilhas (Excel: intermediário e avançado), confeccionar organogramas, fluxograma e cronogramas; Apoiar a elaboração de materiais internos, apresentações e relatórios, mediante coleta de informações, pesquisas e resgate de análises anteriores; buscar orçamento e fazer balizamento para futura contratações pública; Participar da elaboração de projetos de melhoria dos serviços públicos. Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.