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norma nº 2453/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2453 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaLei nº 2.453/2022 do Poder Executivo que Cria categorias funcionais na Lei Municipal nº 1.801/2014 e adequa dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.426/2022 que altera a Lei Municipal nº 1801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
1
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.453, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Cria categorias funcionais na Lei Municipal n.º 1.801/2014 e adequa dispositivos 
constantes na Lei Municipal n.º 2.426/2022 que altera a Lei Municipal n.º 
1.801/2014 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado criar novas categorias
funcionais no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo e Contratado em Caráter 
Permanente do Município de Nova Xavantina, com a seguinte denominação do cargo: Analista 
de Finanças Públicas (40h/semanais) e Analista Administrativo (40h/semanais).
Art. 2º O Quadro – I, constante do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de 
junho de 2014 e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a redação:
Quadro – I
Ord. Categorias Funcionais Tabela Classe Nível
Carga 
horária 
semanal
Vagas Situação
01 Agente Administrativo XIV D 1 a 12 40 20 Em extinção
02 Agente de Vigilância XIV B 1 a 12 40 20 Em extinção
03 Agente Sanitário XIV B 1 a 12 40 01 Em extinção
04 Analista Tributário XIV G 1 a 12 40 01
05 Assistente Administrativo XIV D 1 a 12 40 60
06 Assistente Contínuo XIV C 1 a 12 40 01 Extinto
07 Atendente XIV B 1 a 12 40 49 Em extinção
08 Auditor Público Interno XIV I 1 a 12 40 01
09 Auxiliar Escritório XIV D 1 a 12 40 02 Em Extinção
10 Auxiliar Serviços Gerais XIV B 1 a 12 40 93
11 Biólogo XIV G 1 a 12 40 03
12 Bioquímico/Farmacêutico XIV G 1 a 12 40 03
13 Contador XIV I 1 a 12 40 01
Estado de Mato Grosso
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Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
14 Enfermeiro XIV G 1 a 12 40 15
15 Engenheiro Civil XIV I 1 a 12 40 03
16 Fiscal de Obras e Engenharia XIV E 1 a 12 40 02
17 Fiscal de Tributos XIV E 1 a 12 40 05
18 Fiscal Sanitário XIV E 1 a 12 40 05
19 Fiscal de Serviços Públicos XIV E 1 a 12 40 06
20 Gari XIV B 1 a 12 40 30 Em extinção
21 Maqueiro XIV C 1 a 12 40 04
22 Mecânico XIV F 1 a 12 40 02 Extinto
23 Motorista XIV D 1 a 12 40 20
24 Motorista de veículo de emergência XIV E 1 a 12 40 06
25 Odontólogo XIV G 1 a 12 40 06
26 Operador de Maquinas Pesadas XIV E 1 a 12 40 10 Em extinção
27 Pedreiro XIV D 1 a 12 40 05 Em extinção
28 Procurador XIV I 1 a 12 40 02
29 Técnico em Contabilidade XIV F 1 a 12 40 01 Em extinção
30 Técnico de Segurança do Trabalho XIV D 1 a 12 40 01
31 Técnico em Edificações XIV D 1 a 12 40 02
32 Técnico de Laboratório XIV D 1 a 12 40 04
33 Técnico de Imobilização XIV D 1 a 12 40 04
34 Auxiliar de Enfermagem XIV D 1 a 12 40 13 Em extinção
35 Técnico de Enfermagem XIV D 1 a 12 40 35
36 Analista de Finanças Públicas XIV G 1 a 12 40 01
37 Analista Administrativo XIV G 1 a 12 40 01
§ 1º A remuneração das novas categorias funcionais, será calculada em 
conformidade com a Tabela XIV, que integra a Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 
e suas alterações posteriores.
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§ 2º Constam nos Anexos I e II, que integram a presente Lei, as descrições das 
atividades, carga horária, atribuições e competências das categorias funcionais de que trata o 
art. 1º desta Lei.
Art. 3º O item 21, 23, 32, 33, 34 e 35 do Quadro I e os itens 05 e 13 do Quadro, II 
do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.426, de 14 de junho de 2022 que altera dispositivos constantes 
Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 e suas alterações posteriores passam a vigorar 
com as seguintes retificações:
“.................................................................................................................................
Art. 1º ......................................................................................................................
Quadro – I
Ord. Categorias Funcionais Tabela Classe Nível
Carga 
horária 
semanal
Vagas Situação
... ... ... ... ... ... ...
...
21 Maqueiro XIV C 1 a 12 40 04
... ... ... ... ... ... ...
...
23 Motorista XIV D 1 a 12 40 20
... ... ... ... ... ... ...
...
32 Técnico de Laboratório XIV D 1 a 12 40 04
33 Técnico de Imobilização XIV D 1 a 12 40 04
34 Auxiliar de Enfermagem XIV D 1 a 12 40 13 Em 
Extinção
35 Técnico de Enfermagem XIV D 1 a 12 40 35
... ... ... ... ... ... ...
...
......................................................................................................................................
Quadro – II
Ord
.
Categorias Funcionais Tabela Classe Nível
Carga 
horária 
semanal
Vagas Situação
... ... .... .... ... ... ... ...
05 Auxiliar de Saúde Bucal XIV D 1 a 12 40 05
... ... ... ... ... ... ... ...
13 Técnico de Radiologia XIV D 1 a 12 24 04
... ... ... ... ... ... ...
.................................................................................................................................”
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Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, contando seus efeitos a 
partir de 14/6/2022.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 21 de setembro
de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
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Anexo I
Cargo: Analista de Finanças Públicas
Requisitos: Superior em Ciências Econômicas com registro no conselho de Classe. 
Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Síntese das atividades:
Desenvolvimento, acompanhamento e avaliação na execução do orçamento do Município, bem 
como a elaboração de sua programação financeira, coordenação do tesouro municipal e 
exercício do controle de suas contas bancárias, administração de seus haveres financeiros e 
mobiliários, gerenciamento da dívida municipal e administração das operações de crédito 
realizadas pelo Tesouro Municipal; Controle das garantias e outras obrigações que onerem, 
direta ou indiretamente, o Tesouro Municipal, propondo a edição de normas sobre a 
programação financeira e a execução orçamentária e financeira municipal, bem como 
promoção do acompanhamento, sistematização, padronização da execução da despesa pública; 
Supervisão, coordenação, direção e execução dos trabalhos especializados em gestão financeira 
e patrimonial; Pesquisa, análise e interpretação da legislação orçamentária, financeira, de 
pessoal e encargos sociais, atuarial e previdenciária, com vistas à adequação da política fiscal ao 
desenvolvimento econômico; Organizar e realizar as conciliações bancárias do município; 
Coordenar e acompanhar o financiamento dos recursos específicos da saúde pública e 
educação, bem como sua programação financeira; elaborar cálculos do PASEP; Acompanhar a 
previdência complementar dos servidores públicos; Participar de conselhos, comissões, 
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia 
imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações 
pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
Anexo II
Cargo: Analista Administrativo
Requisitos: Superior em Administração, Contabilidade, Economia ou Gestão Pública, com 
registro no conselho de Classe. 
Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Síntese das atividades:
Atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, estudo, pesquisa, 
elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de 
complexidade, relativas às áreas da Administração, Economia e Contabilidade, a fim de 
fornecer suporte administrativo aos órgãos do Município de Nova Xavantina relacionado a 
recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, 
segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo; Contribuir 
para a organização da área mediante arquivo de informações e documentos, apuração e 
consolidação de dados e suporte na elaboração de apresentações e relatórios nas diversas 
áreas da administração pública; Contribuir para a conformidade das atividades do 
departamento por meio do cumprimento de normas, políticas e orientações; Coletar dados, 
elaborar planilhas (Excel: intermediário e avançado), confeccionar organogramas, fluxograma e 
cronogramas; Apoiar a elaboração de materiais internos, apresentações e relatórios, mediante 
coleta de informações, pesquisas e resgate de análises anteriores; buscar orçamento e fazer 
balizamento para futura contratações pública; Participar da elaboração de projetos de melhoria 
dos serviços públicos. Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, 
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia 
imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações 
pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; Participar de conselhos, comissões, 
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia 
imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações 
pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

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