| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2454 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | Lei nº 2.454/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais suplementar dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 1 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.454, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 Autoriza abertura de créditos adicionais suplementar dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.022, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 495.200,00 (Quatrocentos e noventa e cinco mil e duzentos reais) destinado a custear despesas relativas ao pagamento de Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica, na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.002 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0021 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal 10.302.0021.2034 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde – Média e Alta Complexidade 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – PJ..............R$ 440.000,00 10.301 — Atenção Básica 10.301.0020 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal 10.302.0020.2033 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – PJ................R$ 55.200,00 Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e pela anulação parcial de dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964: Excesso de Arrecadação ........................................................... R$ 115.000,00 Anulação Parcial de dotações orçamentárias: 07.002.10.301.0018.2031.3.3.90.30.00.00.00 ................................R$ 35.000,00 07.002.10.301.0020.2033.3.3.90.30.00.00.00 ................................R$ 115.000,00 07.002.10.301.0020.2033.3.3.90.39.00.00.00 ................................R$ 175.000,00 07.002.10.302.0021.2034.3.3.90.30.00.00.00 ................................R$ 55.200,00 Art. 4º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas seguinte fonte: 1.621.3110000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual...........................................R$ 440.000,00 1.600.0000000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal............................................R$ 55.200,00 Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2022 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 2 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 21 de setembro de 2022 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal