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norma nº 2454/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2454 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaLei nº 2.454/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais suplementar dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
1
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.454, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza abertura de créditos adicionais suplementar dentro do orçamento vigente e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento 
do ano de 2.022, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 
de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 495.200,00 (Quatrocentos e 
noventa e cinco mil e duzentos reais) destinado a custear despesas relativas ao pagamento de Serviço de 
Terceiros Pessoa Jurídica, na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação 
orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0021 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal
10.302.0021.2034 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde – Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – PJ..............R$ 440.000,00
10.301 — Atenção Básica
10.301.0020 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal
10.302.0020.2033 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – PJ................R$ 55.200,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo excesso de 
arrecadação, em conformidade com o inciso II do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1.964 e pela anulação parcial de dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do 
parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
Excesso de Arrecadação ........................................................... R$ 115.000,00
Anulação Parcial de dotações orçamentárias:
07.002.10.301.0018.2031.3.3.90.30.00.00.00 ................................R$ 35.000,00
07.002.10.301.0020.2033.3.3.90.30.00.00.00 ................................R$ 115.000,00
07.002.10.301.0020.2033.3.3.90.39.00.00.00 ................................R$ 175.000,00
07.002.10.302.0021.2034.3.3.90.30.00.00.00 ................................R$ 55.200,00
Art. 4º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas 
seguinte fonte:
1.621.3110000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Estadual...........................................R$ 440.000,00
1.600.0000000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal............................................R$ 55.200,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei 
nº 2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2022 atualizando os 
elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
2
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 21 de setembro de 2022
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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