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norma nº 2458/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2458 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaLei nº 2.458/2022 do Poder Executivo que Institui valores de hora trabalhada para chamamento publico na modalidade de credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari, Monitor Escolar, Motoboy, Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
1
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.458, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Institui valores de hora trabalhada para chamamento público na modalidade de 
credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo,
Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari, 
Monitor Escolar, Motoboy, Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro do 
município de Nova Xavantina, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei institui valores de hora trabalhada, com todos os encargos e também 
já incluido EPI (equipamento de proteção individual) para chamamento público na modalidade de 
credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo, Auxiliar de 
Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari, Monitor Escolar, Motoboy, 
Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor e Serralheiro.
Art. 2º O valor de cada hora de serviço de que trata o anexo desta lei, terão 
parametro para serem utilizados em chamamento público promovidos pelo município na
modalidade credenciamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 28 de setembro de 
2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
2
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
ANEXO I
Prestador de Serviço Valor por Hora
Acentador de Tubo R$ 27,00
Agente Administrativo R$ 18,00
Auxiliar de Eletricista R$ 15,00
Auxiliar de Serralheiro R$ 15,00
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 15,00
Eletricista R$ 25,00
Gari R$ 22,00
Monitor Escolar R$ 15,00
Tratorista R$ 23,00
Motorista R$ 25,00
Operador R$ 27,00
Motoboy R$ 18,00
Pedreiro R$ 22,00
Pintor R$ 22,00
Serralheiro R$ 22,00
Topografia R$ 40,00

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