| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2458 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | Lei nº 2.458/2022 do Poder Executivo que Institui valores de hora trabalhada para chamamento publico na modalidade de credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari, Monitor Escolar, Motoboy, Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 1 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.458, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 Institui valores de hora trabalhada para chamamento público na modalidade de credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari, Monitor Escolar, Motoboy, Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro do município de Nova Xavantina, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Nova Xavantina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Esta lei institui valores de hora trabalhada, com todos os encargos e também já incluido EPI (equipamento de proteção individual) para chamamento público na modalidade de credenciamentos dos seguintes cargos: Acentador de Tubos, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Serralheiro, Gari, Monitor Escolar, Motoboy, Motorista, Operador, Pedreiro, Pintor e Serralheiro. Art. 2º O valor de cada hora de serviço de que trata o anexo desta lei, terão parametro para serem utilizados em chamamento público promovidos pelo município na modalidade credenciamento. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 28 de setembro de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 2 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 ANEXO I Prestador de Serviço Valor por Hora Acentador de Tubo R$ 27,00 Agente Administrativo R$ 18,00 Auxiliar de Eletricista R$ 15,00 Auxiliar de Serralheiro R$ 15,00 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 15,00 Eletricista R$ 25,00 Gari R$ 22,00 Monitor Escolar R$ 15,00 Tratorista R$ 23,00 Motorista R$ 25,00 Operador R$ 27,00 Motoboy R$ 18,00 Pedreiro R$ 22,00 Pintor R$ 22,00 Serralheiro R$ 22,00 Topografia R$ 40,00