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norma nº 2460/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2460 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaLei nº 2.460/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 921/2001 que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Nova Xavantina-MT.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
LEI MUNICIPAL N.º 2.460, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2.001, que dispõe sobre o 
sistema tributário do Município de Nova Xavantina-MT.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 188 da Lei n.º 921 de 10 de dezembro de 2.001 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“.........................................................................................................................
 Art. 188. .................................................................................................
§ 2º - Para os estabelecimentos já em funcionamento no exercício fiscal anterior, a 
Taxa será devida até o dia 30 de junho de 2022, devendo ser fornecido novo Alvará, 
por ocasião do pagamento.
§ 2º - Para os estabelecimentos já em funcionamento no exercício fiscal anterior, a 
Taxa será devida até o dia 31 de maio de cada ano, devendo ser fornecido novo 
Alvará, por ocasião do pagamento.
........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 
2.417/2022.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 07 de Outubro de 
2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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