| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 2022 |
| Date | 2022-10-07 |
| Ementa | Lei nº 2.460/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 921/2001 que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Nova Xavantina-MT. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina LEI MUNICIPAL N.º 2.460, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2.001, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Nova Xavantina-MT. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O § 2º do art. 188 da Lei n.º 921 de 10 de dezembro de 2.001 passa a vigorar com a seguinte redação: “......................................................................................................................... Art. 188. ................................................................................................. § 2º - Para os estabelecimentos já em funcionamento no exercício fiscal anterior, a Taxa será devida até o dia 30 de junho de 2022, devendo ser fornecido novo Alvará, por ocasião do pagamento. § 2º - Para os estabelecimentos já em funcionamento no exercício fiscal anterior, a Taxa será devida até o dia 31 de maio de cada ano, devendo ser fornecido novo Alvará, por ocasião do pagamento. ........................................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 2.417/2022. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 07 de Outubro de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal