br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 2461/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2461 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaLei nº 2.461/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.354/2021 que dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU, ITU, Chácaras e a concessão de descontos para o exercício de 2022 e dá outras providencias.
native_id2218

Originating matéria

matéria 3783 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
LEI MUNICIPAL N.º 2.461, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.354/2021 que dispõe sobre o 
lançamento e cobrança do IPTU, ITU, chácaras e a concessão de descontos para o 
exercício de 2022, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.354, de 22 de dezembro de 2021 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“.....................................................................................................................................
Art. 3º ............................................................................................................................
§ 1º Os contribuintes inválidos, aposentados ou idosos, que não se enquadrarem na 
isenção tributária prevista no artigo 37, III do Código Tributário Municipal, poderão 
realizar o pagamento com desconto de 35% (trinta e cinco por cento) até o dia 
5/10/2022 5/11/2022. No período de 18/4/2022 a 5/10/2022 5/11/2022, os 
referidos contribuintes deverão requerer, presencialmente, junto a Gerência de 
Tributação e Arrecadação, a emissão do boleto com desconto.
.......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 7 de outubro de 
2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

open original →