| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2461 / 2022 |
| Date | 2022-10-07 |
| Ementa | Lei nº 2.461/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.354/2021 que dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU, ITU, Chácaras e a concessão de descontos para o exercício de 2022 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina LEI MUNICIPAL N.º 2.461, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.354/2021 que dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU, ITU, chácaras e a concessão de descontos para o exercício de 2022, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O § 1º do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.354, de 22 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “..................................................................................................................................... Art. 3º ............................................................................................................................ § 1º Os contribuintes inválidos, aposentados ou idosos, que não se enquadrarem na isenção tributária prevista no artigo 37, III do Código Tributário Municipal, poderão realizar o pagamento com desconto de 35% (trinta e cinco por cento) até o dia 5/10/2022 5/11/2022. No período de 18/4/2022 a 5/10/2022 5/11/2022, os referidos contribuintes deverão requerer, presencialmente, junto a Gerência de Tributação e Arrecadação, a emissão do boleto com desconto. .......................................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 7 de outubro de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal