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norma nº 2463/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2463 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaLei nº 2.463/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.333/2021 que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria para o exercício de 2022 e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
1
LEI MUNICIPAL N.º 2.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.333/2021 que dispõe sobre 
as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e 
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber a 
todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º O art. 28 da Lei Municipal n.º 2.333, de 14 de dezembro de 2021 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“.................................................................................................................................
Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2022 destinará recursos para a Reserva 
de Contingência, não superiores a 6% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 
25% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares (art. 5º, III da LRF).
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento 
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção 
de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 
5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso 
estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2022, poderão ser 
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de 
créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
.................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MT, 8 de novembro de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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