| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2463 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Lei nº 2.463/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.333/2021 que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria para o exercício de 2022 e dá outras providencias. |
| native_id | 2220 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI MUNICIPAL N.º 2.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.333/2021 que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 28 da Lei Municipal n.º 2.333, de 14 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “................................................................................................................................. Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2022 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não superiores a 6% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 25% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares (art. 5º, III da LRF). § 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). § 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2022, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. .................................................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MT, 8 de novembro de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal