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norma nº 2464/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2464 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaLei nº 2.464/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.334/2021 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Nova Xavantina-MT, para o exercício de 2022 e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.464, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.334/2021 que estima a 
Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, para o exercício 
de 2022, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei
Art. 1º O inciso I do art. 6º da Lei Municipal n.º 2.334, de 14 de dezembro de 
2021 passam a vigorar com as seguintes redações:
“..........................................................................................................................
Art. 6º ................................................................................................................
I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares 
até o limite de 25% da sua despesa total fixada, no curso da execução 
orçamentária, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a 
finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a 
utilização de recursos provenientes de:
..........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 8 de novembro de 
2022
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal

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