| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Lei nº 2.464/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.334/2021 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Nova Xavantina-MT, para o exercício de 2022 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.464, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.334/2021 que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, para o exercício de 2022, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º O inciso I do art. 6º da Lei Municipal n.º 2.334, de 14 de dezembro de 2021 passam a vigorar com as seguintes redações: “.......................................................................................................................... Art. 6º ................................................................................................................ I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% da sua despesa total fixada, no curso da execução orçamentária, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: ..........................................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 8 de novembro de 2022 João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal