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norma nº 2466/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2466 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaLei nº 2.466/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.989/2017 e dá outras providencias.
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Estado De Mato Grosso
Prefeitura Municipal De Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI MUNICIPAL N.º 2.466, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.989/2017 e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.989, de 22 de fevereiro de 2017 passa a 
vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.
“...............................................................................................................................
Art. 2º ....................................................................................................................
Parágrafo único. O mandato de Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a 
recondução. 
...............................................................................................................................”
Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal n.º 1.989, de 22 de fevereiro de 2017 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“...............................................................................................................................
Art. 4º O Conselho emitira relatório quadrimestral de suas atividades, 
divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet, bem como no 
dia seguinte a deliberação do relatório da prestação de contas enviar ao Chefe 
do Poder Executivo Municipal, para que o mesmo a cada 4 meses possa enviar 
a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (SINFRA) e Comissão de 
Infraestrutura Urbana de Transporte da Assembléia Legislativa do Estado de 
Mato Grosso.
...............................................................................................................................”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 23 de novembro
de 2022.
João Machado Neto – João Bang 
Prefeito Municipal

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