| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2466 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | Lei nº 2.466/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.989/2017 e dá outras providencias. |
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Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI MUNICIPAL N.º 2.466, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.989/2017 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.989, de 22 de fevereiro de 2017 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único. “............................................................................................................................... Art. 2º .................................................................................................................... Parágrafo único. O mandato de Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução. ...............................................................................................................................” Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal n.º 1.989, de 22 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “............................................................................................................................... Art. 4º O Conselho emitira relatório quadrimestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet, bem como no dia seguinte a deliberação do relatório da prestação de contas enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que o mesmo a cada 4 meses possa enviar a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (SINFRA) e Comissão de Infraestrutura Urbana de Transporte da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso. ...............................................................................................................................” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 23 de novembro de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal