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norma nº 2467/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2467 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaLei nº 2.467/2022 do Poder Executivo que Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar Campanha Natal Premiado e conceder incentivos fiscais e dá outras providencias.
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Estado De Mato Grosso
Prefeitura Municipal De Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI MUNICIPAL N.º 2.467, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
“Autoriza o chefe do poder executivo municipal a efetuar Campanha Natal 
Premiado e conceder incentivos fiscais, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que 
a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover 
Campanha denominada “Natal Premiado”, objetivando incentivar os munícipes a 
promoverem decoração natalina em seus imóveis residenciais e comerciais no município de 
Nova Xavantina – MT.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder o benefício de 
isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2023, às 6 (seis) 
melhores decorações natalina, dividida em duas categorias:
I - 3 (três) imóveis residenciais;
II – 3 (três) imóveis comerciais.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo, será 
exclusivamente sobre o IPTU do imóvel contemplado na Campanha Natal Premiado. 
Art. 3º O contribuinte proprietário do imóvel contemplado, deverá estar quites 
com a Fazenda Pública Municipal para fazer jus aos benefícios de isenção do IPTU de que trata 
o art. 2º desta lei.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão 
Organizadora da Campanha Natal Premiado, com a seguinte composição:
I – Representantes do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
b) Secretaria Municipal de Administração;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) Secretaria Municipal de Educação;
II – Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL;
b) Lions Clube;
c) Sociedade Brasileira de Eubiose – EUBIOSE;
d) Rotary Clube.
§ 1º Caberá a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura presidir e coordenar 
aos trabalhos necessários a aplicação desta Lei.
Estado De Mato Grosso
Prefeitura Municipal De Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
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§ 2º Cada segmento deverá indicar um representante titular e seu 
respectivo suplente.
§ 3º Caberá a Comissão Organizadora da Campanha Natal Premiado, no prazo 
de até 15 (quinze) dias a partir da publicação desta Lei, a elaboração de regulamento, 
detalhando o período, os critérios de avaliação e demais atos inerentes a Campanha em 
referência, que deverá ser homologado através de Decreto.
Art. 5º A premiação será entregue aos vencedores em sessão da Câmara 
Municipal de Vereadores.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 23 de novembro
de 2022.
João Machado Neto – João Bang 
Prefeito Municipal

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