| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2467 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | Lei nº 2.467/2022 do Poder Executivo que Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar Campanha Natal Premiado e conceder incentivos fiscais e dá outras providencias. |
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Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI MUNICIPAL N.º 2.467, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 “Autoriza o chefe do poder executivo municipal a efetuar Campanha Natal Premiado e conceder incentivos fiscais, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover Campanha denominada “Natal Premiado”, objetivando incentivar os munícipes a promoverem decoração natalina em seus imóveis residenciais e comerciais no município de Nova Xavantina – MT. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder o benefício de isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2023, às 6 (seis) melhores decorações natalina, dividida em duas categorias: I - 3 (três) imóveis residenciais; II – 3 (três) imóveis comerciais. Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo, será exclusivamente sobre o IPTU do imóvel contemplado na Campanha Natal Premiado. Art. 3º O contribuinte proprietário do imóvel contemplado, deverá estar quites com a Fazenda Pública Municipal para fazer jus aos benefícios de isenção do IPTU de que trata o art. 2º desta lei. Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Organizadora da Campanha Natal Premiado, com a seguinte composição: I – Representantes do Poder Público: a) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; b) Secretaria Municipal de Administração; c) Secretaria Municipal de Assistência Social; d) Secretaria Municipal de Educação; II – Representantes da Sociedade Civil Organizada: a) Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL; b) Lions Clube; c) Sociedade Brasileira de Eubiose – EUBIOSE; d) Rotary Clube. § 1º Caberá a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura presidir e coordenar aos trabalhos necessários a aplicação desta Lei. Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 § 2º Cada segmento deverá indicar um representante titular e seu respectivo suplente. § 3º Caberá a Comissão Organizadora da Campanha Natal Premiado, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir da publicação desta Lei, a elaboração de regulamento, detalhando o período, os critérios de avaliação e demais atos inerentes a Campanha em referência, que deverá ser homologado através de Decreto. Art. 5º A premiação será entregue aos vencedores em sessão da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 23 de novembro de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal